sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Julgamento com Absolvição dos 13 policiais militares pelo ato público dos dias 13 e 14 de maio de 2011: Relatório Completo da Audiência.

Por Abrahão Púpio

Durante toda a manhã de hoje, 06/12/2013, no Fórum Barão de Rio Branco, ocorreu a audiência de julgamento dos 13 policiais militares que, junto a outros 400 militares, protagonizaram ato público por melhores condições de salário, vida e serviço prestado à sociedade.
Justiça foi feita, ainda que com quase 2 anos de atraso, e, em princípio, o mesmo Promotor do Ministério Púbico da Auditoria Militar que outrora ofereceu a denúncia, há cerca de 2 anos, logo na abertura da audiência de hoje, solicitou a absolvição de todos os acusados, com base na insuficiência de provas, pois a reivindicação era legítima.

“1º ato”, e o mais importante, a favor dos Policiais Militares - Promotor Dr. Efrain:

Falou da tarefa do MP. Falou do julgamento do mensalão. Disse que existe uma pequena parcela da sociedade que tem tratamento diferenciado, lembrou os privilégios no procedimento de apuração nos delitos relativos ao “julgamento do mensalão”.
Em alegações finais do Promotor ele disse que não concorda com a greve dos policiais militares, por entender existir à vedação do direito a greve. De outro lado disse que a ação foi legítima, pois lutava por melhorias nas condições de salário e condições de trabalho. Citou o artigo 22 da CF, que veda a sindicalização e a greve. Afirmou que houve paralisação, manifestação... disse que vaiaram um promotor que foi solicitar a retirada de crianças do local da manifestação. Disse que não ficou comprovado a repercussão grave de ocorrências que não foram atendidas nos dias 13 e 14 de maio de 2011. Citou como exemplo que na Bahia a PM cruzou os braços e houve ondas de violência... Citou que no RJ caminhões militares foram incendiados... Disse que houve greve, mas não se chegou a um distúrbio social por conta da paralisação... Questionou a prova do quanto foi a participação de cada denunciado. Disse que o pedido de hoje é o MP no presente caso. Disse que a prova que acusa tem que ser exata, tem que dar a segurança que a lei pede. O Dr Efrain, representante do MP, pede como primeira tese a absolvição dos denunciados; outra tese, alternativa, seria a proporcionalidade da pena diante das consequências reais da paralisação, porque disse que a pena do motim é muito alta... Disse que a pena prevista no crime de motim para o presente caso é desproporcional, pois a pena deve ser proporcional à conduta... Finalizando pediu o MP a improcedência da denuncia, anotando que a absolvição não excluiria uma apreciação administrativa pelo Comando da PMAC.

Juiz de Direito, Dr. Alysson:
Constou o pleito do MP, pela insuficiência de provas, e pela pena muito altae desproporcional para o crime de motim.

Defesa de 11 dos 13 Policiais Militares Acusados:

O Advogado Roberto Duarte elogiou a fala do MP, disse que representa 11 dos 13 denunciados através da AME. Parabenizou o Promotor Dr. Efrain. Disse que a defesa sempre acreditou na inocência dos acusados. Sempre trabalhou para provar a inocência dos mesmos. Requereu a absolvição dos acusados.
A Advogado Stephane passou diretamente à análise do mérito, acreditando que os acusados nos últimos 2 anos passaram por muita dificuldade.

Dr. Armysson Lee – Advogado do ST PM Veríssimo Antrobus:

Pediu que o Conselho de Sentença escutasse a defesa como escutou o Dr. Efrain, do MP. Disse que jamais se viu o ST PM Veríssimo trancando portão ou conduzindo protesto. Disse que nenhuma testemunha citou o seu cliente. Disse que a sociedade não ficou sem segurança nos dias 13 e 14 de maio de 2011. Disse que a estrutura de denúncia era um vídeo, mas ele não prova nada contra o ST PM Veríssimo. Disse que o mesmo MP que fez a denúncia, hoje enxergou com a lupa da justiça. Disse que o vídeo não mostra nada, só famílias.

Dr Bruno – Defensor Público de Francisco Evilásio da Costa:

Elogiou o Dr. Efrain, do MP, dizendo que o mesmo não é promotor de acusação, mas sim de justiça. Disse que simples reunião de militares não é crime. Requereu com base no artigo 439, alínea “e”, a absolvição com base na insuficiência probatória.

1º voto - Dr. Alysson – Juiz de Direito (togado) do 2º Tribunal do Júri:

Disse que seria o primeiro a votar, e depois a votação seria na ordem do mais moderno para o mais antigo (Major PM Messias, MAJ PM Luciano, MAJ BM Gripp e Tenente Coronel BM Roney). Dr. Alysson é juiz do 2º Tribunal do Juri. Disse que foi defensor público também, sendo de Alagoas, assim como o defensor público Dr. Bruno. Antes de ser Juiz do Júri estava em Capixaba e Brasileia como juiz substituto.
Antes de votar, por imposição de lei, fez o relatório.
Quanto à decisão do Juiz de Direito, Dr. Alysson: entende que a competência de proferir o primeiro voto é dele, que não foi mudado pela Emenda Constitucional n.º 45/2004.
Além disso, indeferiu o pedido do Advogado Roberto Duarte pelo reconhecimento da inépcia de petição inicial (acusação). O Dr. Alysson não leu os depoimentos dos acusados porque todos negaram tudo que lhes foi imputado. O Juiz de Direito disse que viu uma reivindicação da PMAC por melhores condições de trabalho e salário. Disse que foi policial civil em Alagoas, tendo participado de manifestação por melhores condições de salário e trabalho. Disse que amava ser policial civil naquela época, ouviu de um superior quando tinha cerca de 20/21 anos que se não estivesse satisfeito procurasse outra profissão e saísse da Polícia Civil. A declaração partiu o coração do Juiz de Direito e o mesmo disse que perdeu a motivação. Disse que mal dava para se sustentar como solteiro, e era pior com os colegas casados. A afirmação do superior o fez sair da policia civil.
O Juiz de Direito disse que acredita que quando os acusados receberam a acusação cada um se sentiu como recebendo uma “facada no peito”. Disse que não vislumbra o crime de motim, disse que não se pode confundir o motim com a greve. Disse que não tinham a finalidade de desobedecer superior, que motim e greve tem dolo específico diferente. Disse que os objetivos eram melhores condições de vida e trabalho, que se filia à corrente que difere a greve do motim. Disse que colocar os PMs no banco dos Réus é demais. Disse que não há prova do motim, de que tenham desobedecido ordem do superior. Disse que a justiça militar é precária em doutrina e julgados, disse que tem mais texto somente na internet. Disse que deve ter no máximo 10 livros acerca do assunto. Citou um julgado da Paraíba diferenciando o motim da greve. Citou um julgado do Pará de um tenente que fez greve sozinho.
Disse que ainda que tivesse mesmo ocorrido o crime de motim, ele seria amenizado pelo princípio da proporcionalidade. Por falta de provas, por considerar que foi greve e não motim (sem dolo específico), por achar que no caso concreto a pena de 4 a 8 anos de prisão, com a perda do cargo de todos, é desproporcional, desarrazoado, por tudo isso, absolve os 13 acusados.

2º voto - Major Messias:

Disse que certamente alguns exageros foram cometidos. Disse que sabe que estávamos almejando melhores salários. Acredita que o efeito pedagógico para os policiais militares já ocorreu. Disse que esse efeito é para os 13 PMs réus no processo, e para a tropa como um todo. A recusa de obediência, crime de motim, são indícios que devem ser apreciados, que a Justiça Militar é o local para apreciar se esses indícios vão se confirmar.
Disse que um cadeado estava impedindo que 3 viaturas da PM saísse. Viu que alguns dos 13 policiais acusados passaram à frente do portão, viu que alguns sentaram em cadeiras à frente do portão. Disse que os 13 policiais não estão sendo processados por acaso, disse que todos foram líderes perante a tropa no movimento, com exceção de Isaias, Ocenildo e Capitão PM RR Jairo. Reconheceu que o bombeiro não foi acionado para cortar o cadeado do portal do 1º BPM, possibilitando que uma ordem de abertura do portão fosse dada e consequentemente descumprida. Pela insuficiência de provas votou pela absolvição.

3º Voto - Major PM Luciano:

Disse que está diante de dois conflitos, legitimidade e ilegalidade. Disse que não pactua com a greve como visto em outros lugares do Brasil. Por outro lado isso não muda a situação que o movimento foi totalmente legítimo, pois lutavam por melhores condições de trabalho, não foi grave como em outros lugares do Brasil. Em outro viés, tem a lei, mas entre a justiça e a lei, sempre está ao lado da justiça. Reconheceu os exageros, como o cerceamento das viaturas para atender ocorrências. Não pactua, mas é a favor de manifestações pacíficas. Pela proporção dos fatos os 13 policiais já sofreram a pena até acima do praticado. Alguns já se aposentaram e prestaram bons serviços, a pena de motim seria um abuso legal. Não concorda com a criminalização do movimento, mas também não concorda com alguns atos. Não houve assalto, homicídio etc. Os policiais fazem muito pela sociedade, com o pouco que tem.  Muitos já foram punidos pelos 2 anos de processo. Vota pela absolvição.

4º Voto - Major Bombeiro Gripp

Em fala, singela, rápida e objetiva disse que todos os 13 policiais acusados já sofreram suas penas, votando pela absolvição.

5º Voto - Tenente Coronel BM Roney:

Disse que queria ter a possibilidade de dar o voto de minerva, seria um privilégio enorme. Disse que embora sejamos militares o saber jurídico do Juiz de Direito é maior, portanto o voto de minerva, se fosse o caso, deveria ser do Juiz Togado, e não dos Juízes Militares.
Afirmou que o Ministério Público, na pessoa do Dr. Efrain, tornou um pouco inócuo, desnecessário, as alegações finais da defesa, pois o MP já pediu e fundamentou a absolvição.
Disse que o bombeiro não colocou ninguém na Justiça Militar porque faltou só um atributo, a ordem que após proferida seria desobedecida. Disse que em nenhum momento ele viu a ordem clara, concisa, de qualquer superior sendo desobedecida. Disse que nós somos militares, escolhemos ser, ninguém foi obrigado a entrar. Tem a certeza que o sustento da maioria dos acusados sai da caserna, que é baseada nos princípios da hierarquia e disciplina. Mas disse que a ética está acima da hierarquia e da disciplina em todos os aspectos. Disse que temos que caminhar juntos. Disse que os 2 anos que os acusados foram submetidos a um estresse constante foram suficientes. Nós somos companheiros de farda, ele (TC Roney) precisa do soldado para trabalhar. Os atos enquanto militares tem que ser atos legais, nós somos profissionais acima de tudo. Apesar de toda a dificuldade, a sociedade não quer saber se nós ganhamos pouco ou muito, querem saber do atendimento. Enquanto nós não aprendermos a esgotar as negociações administrativamente, respeitando o comando, o estado, as associações, a sociedade é que será penalizada. Só sabe o conflito interno quem está passando. Votou pela absolvição de todos.


No final de tudo, todos votaram pela absolvição dos 13 policiais, Promotor, Juiz de Direito e os 4 Juízes Militares.

6 comentários:

  1. E quem vai pagar os transtornos causados a esses militares? Este comando covarde? não, pois os verdadeiros suportes é família, ela que suportou tudo. quanto a este comando, juntamente com GM, só tém esta,
    são covardes, são covardes, pede para sair, pede para sair....

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  2. "Liberda
    de! Liberdade! Abre as asas sobre nós! E que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz!"
    Parabéns aos inocentes!
    A luta continua!

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  3. CLODOMIR CELESTINO DE ARAÚJO8 de dezembro de 2013 às 11:54

    Quero aqui deixar meus agradecimentos pessoais ao Juiz de direito da 2ª vara criminal o qual também é juiz militar o Dr. Alysson que brilhantemente e dignamente vou a favor da absorvição dos nossos amigos, como também o Promotor de justiça o Dr. Efraim que de forma humana e com muita sabedoria pediu a absorvição dos 13 policiais militares, obrigado aos advogados por terem ido ao local mais, que não fizeram nem uma diferença e nem referência ao caso apenas agradeceram ao juiz e ao promotor por terem entendido que ali não haveria crime de motim, crime esse que só a maioria dos oficiais da PM viram, por que quem não sabe que MOTIM nada mais é que uma TROPA armada, eu disse ARMADA para tomar um comando e, não a procura de melhores salários e muito menos a procura de melhores condições de trabalho para servirem melhor a sociedade A QUAL NOS PAGA PRA FAZER ISSO. Quero aqui deixar meu repúdio ao Maj. Messias que perdeu mais uma ótima oportunidade de ficar calado ao dá a ridícula ideia ao juiz de direito dizendo que ele mesmo iria falar com o comandante geral pra proibir os militares de entrar armados nas associações, agora me respondam pra que serve este porte de armas então?, é Maj. quando o Sr. pode, não perde a oportunidade de dá aquela suave puxadinha em, ou será que aquele juiz será um dos que vai julgar os janeleiros em. UM ABRAÇOS A TODOS MEUS AMIGOS DA PM. ST CLODOMIR O ANTI-PT

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  4. Que juiz arrochado velho!!! esse cabra tem sangue de polícia nas veias. Vossa excelência ja ganhou o respeito da tropa PM.

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  5. ST CLODOMIR, Acho que é bom respeitar também os Juizes Militares. Quando leio suas declarações, a idéia que dá é que senhor é uma pessoa ilibada, responsáve, etc. Mas acho que deveria falar um pouco das alterações que o senhor deu aqui e Cruzeiro do Sul, quando deu trablho para as guarnições por 2 vezes que envolveu com o álcool zero. O senhor como Sub Ten deveria dar exemplo e isso não foi o que vimos quando dirigia veículo totalmente embriagado, sendo autuado na delegacia de flagrantes por 2 vezes. Fica dica: Dê o exemplo primeiro, para depois criticar os outros.

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    1. Me aponta onde foi que eu desrespeitei os juízes militares me diz

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