domingo, 14 de junho de 2009

Veja a Portaria que criou o RDD da Polícia Militar

Há alguns meses atrás, com o objetivo de viabilizar a promoção de Militares ligados ao governo, foram criadas duas leis. Uma delas possibilitava que todos os majores concorressem ás vagas de Tenente Coronel por merecimento, a outra lei reduzia interstício para a promoção ao posto de coronel. As duas normas tiveram um endereço certo e dentro da caserna receberam o nome do beneficiado.
Agora, mais uma vez uma norma é criada com o objetivo de alcançar uma pessoa, nos quartéis já foi até batizada de Portaria Rocha ou RDD da Polícia Militar e o objetivo da nova lei não é beneficiar o seu destinatário, ao contrário das anteriores a Portaria n o 013/CG/2009 foi baixada para prejudicar, humilhar e oprimir.
Nos seus 94 anos de criação, a Polícia Militar do Acre nunca havia criado uma norma para disciplinar o tratamento dos militares que estão cumprindo punição administrativa. Somente agora, quando o Comandante Geral decretou a prisão do Major Rocha é que sentiu a necessidade de normatizar o cumprimento de penas disciplinares. Depois de baixada, agora não adianta tentar vender a idéia que ela foi fruto de uma necessidade urgente de disciplinar tais situações, mesmo por que a PMAC já conta com mais de 90 anos de existência. Tentar desvincular essa nova portaria e mostra-la como um fato independente e que não guarda nenhuma ligação com o movimento dos Militares Estaduais é querer menosprezar a inteligência dos acreanos. É cristalina a intenção da nova portaria, oprimir os Policiais Militares para que eles se curvem diante das mazelas vivenciadas.

Pela nova Portaria os Policiais Militares que cumprem punição disciplinar serão tratados como criminosos de alta periculosidade
A nova portaria, que foi baixada na mesma data da publicação da punição do Major Rocha, trata os Policiais Militares que cometeram transgressões administrativas como criminosos de alta periculosidade. Por uma falta ao serviço, um atraso ou qualquer outra conduta caracterizada pelo Regulamento Disciplinar da PM como uma trangressão poderá fazer com que o Militar seja submetido a um regime semelhante àquele destinado a presos reincidentes e de alta periculosidade.

Entenda o RDD da Polícia Militar:
Criado pelo Comandante Geral da PMAC, através da portaria nº 13/CG/2009 prevê, entre outras coisas:

1) Os presos disciplinares cumprirão sua pena no alojamento. Antes os Policiais Militares que cumpriam punição administrativa podiam andar por todos os ambientes do quartel onde cumpriam suas penas.

2) Os Policiais Minitsres punidos só poderão receber visitas de familiares e somente aos sábados e domingos, no horário de meio dia às 17 horas. Antes do RDD os presos poderiam receber visitas de amigos e familiares todos os dias da semana.

3) Os visitantes devem ser identificados antes da visita. Não havia nenhum tipo de constrangimento aos visitantes.

4) A alimentação será fornecida pelo presídio e somente em casos especiais será permitido que familiares forneçam alimentos. Antes os punidos poderiam fazer suas refeições em qualquer local, como a Polícia Militar não dispõe de refeitórios muitos eram liberados para efetuar suas refeições nas suas residências.

5) Os presos ficarão incomunicáveis e só terão o direito de receber ou fazer dois telefonemas por dia, no horário de 8 às 21 horas, com duração máxima de 15 minutos cada chamada. Antes não havia qualquer restrição aos punidos.

Clic nos ducumentos abaixo para ampliar:


















11 comentários:

  1. Agora eu quero ver se os colegas do Maj. Rocha realmente são leais a ele, assim como a eles o foi!
    Esse filme é velho!!

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  2. Olha o número da portaria e veja se não tem cara de perseguição.

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  3. Vc pode ter certeza que os amigos de verdade, estarão ao seu lado quando ele precisar, agora os pilantras como vc, com certeza irão ficar escondidos!

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  4. Só queria que o cmt e sua coja respondesse uma coisa! Estão contentes agora? pois não mais nenhum oficial com a coragem deste Major para denuciar as fraudes e rombos nesta administração que hoje ocupa os setores dentro da PMAC,ou ct vai dizer que também não sabia? seria decretar sua própria incompetência! responda para a tropa? esperem sentados! ele não tem coragem!

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  5. Como é que um homem, homem não, espectro... tem coragem de cometer um ato desses. Isso é uma vergonha pra ele prórpio. O que que esse cara pensa da vida hein. Será que é difícil pra uma pessoa se tocar e desistir de ficar babando-ovo... Isso não é coisa de homem sério. Isso é coisa de muleke!!!!

    Moleuqe é isso que ele é, um moleque.
    Não trem escrúpulos, carater. Não tem o que um homem nasce e tem que levar até sua morte. HONRA!!!!

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  6. Eu vejo todo mundo falando um monte de coisas aqui. Mas o apoio que o Maj Rocha está precisando será mesmo na quarta. Quanto irão ao BOPE na quarta!!!!
    Eu vou!!!! Vamos fazer uma corrente de apoio ao Maj, pq a AME não está se manifestando, e é exatamente isso que o Gov quer... Vamos apoiá-lo!!!
    CAMINHANDO E CANTANDO E SGUINDO A CANÇÃO!!!!!
    SALVE O MAJ ROCHA!!!!!
    VAMOS APOIÁ-LO GENTE VAMOS!!!!!

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  7. O comando passa e a corporação fica Com certesa esse comando vai passar como um comando de cabresto onde seus atos são de acordo com a vontade de quem o controla.

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  8. Promoção por babação?hummmm ligeirinho o rola vai ser promovido!!!!!

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  9. NÓS SOMOS TRABALHADORES, NAO NOS ESCONDEMOS EM GABINETES NEM ATRÁS DO SACO DO GOVERNADOR!!!

    "Um homem se humilha
    Se castram seu sonho
    Seu sonho é sua vida
    E vida é trabalho...

    E sem o seu trabalho
    O homem não tem honra
    E sem a sua honra
    Se morre, se mata...

    Não dá prá ser feliz
    Não dá prá ser feliz..."

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  10. É isso aí meus amigos compramos a briga e vamos levá-la até o fim. Esse governo irá se arrepender de todas as besteiras que está fazendo. Deus é maior, jamais a injustiça irá imperar em nosso Estado.
    Eu quero aqui neste espaço onde desabafo minhas angústias agradecer a todos os idiotas desse governo que estão contribuindo sobremaneira para a união e a perseverança de todos os policiais militares, jamais a PM foi tão unida como está sendo agora, e tudo graças aos idiotas do comando da PM e dos bacacas desse governo. Parabéns seus idiotas, vcs conseguiram unir o efetivo da PM.

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  11. Roberto Joaquim da Silva Filho - Promotor de Justiça, 2.° Promotor Criminal de Ananindeua/PA (em exercício).30 de outubro de 2009 às 18:23

    A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, quando trata sobre os PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (Título I), avisa, logo no artigo primeiro, que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. E mais adiante, ao versar acerca dos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Título II), designadamente no artigo quinto, inciso dezesseis, enuncia que "TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO, DESDE QUE NÃO FRUSTREM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE".
    Importa ainda ressaltar que, no PREÂMBULO dessa Carta, dita Magna – o que traduz, em termos singelos, inexistir regra que lhe seja superior –, a mesma Constituição Federal do Brasil realça ter sido as normas dela decorrentes eleitas por representantes do povo brasileiro, isto é, mandatários de todos nós.
    As assertivas retroalinhavadas têm o condão de dizer, tão claro quanto a luz do sol ao meridiano do dia límpido como céu de brigadeiro, que aqueles parlamentares constituintes, nossos delegados ou mandatários, promulgaram a Constituição do Brasil para todos nós mesmo, sem exceção (seja civil, seja militar). Com efeito, neste Estado de Direito (o Brasil), é mesmo DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL (quer dizer: que possui o caráter básico, essencial, indispensável e que serve de alicerce) a TODOS (e TODOS, seja enquanto adjetivo, pronome, advérbio e substantivo masculino não comporta exceção ou não inclusão) poder reunir-se pacificamente, sob as exclusivas condições descritas no próprio Texto Constitucional (e apenas aquelas), consoante já identificadas no artigo quinto, inciso dezesseis da Carta Magna (repito: Lei Maior).
    Em sendo assim (e assim deve ser, como assim é realmente), de fato assiste razão ao que afirma que “TODOS, não exclui alguém”. Logo, podem sim militar com civil, civil com militar, civil com civil, militar com militar, enfim TODOS reunir-se pacificamente, nos termos da CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL.
    Ademais disto (e isto não é demais, porquanto essencial, como bem tecem as expressões “DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL”), qualquer que sofra restrição na sua liberdade de ir e vir tão-só em decorrência de afirmar as explícitas palavras do Texto Constitucional, ou porque pôs em prática ou em ação aquele DIREITO GARANTIDO (o direito de reunir-se pacificamente), ainda que em tom de aberta oposição ou contestação, sofre abuso abominável, eis que nada mais realiza que não seja o exercício da plena cidadania, esta, aliás, um dos notórios fundamentos da República Federativa do Brasil, a teor do que reserva o artigo primeiro, inciso dois, da mesma Constituição do Brasil. A plena cidadania vige absoluta quando também nós todos (e repito: “todos”, é mesmo “sem exceção”) demonstramos conhecer e praticar o que pelo Direito é direito nosso.
    Confundir o exercício de um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal a todos nós, com assalto à disciplina ou desprestígio da hierarquia, além de grosseira confusão, denota ignorância quanto aos DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS explicados sem ambiguidades ou sem reservas na nossa Constituição e ainda golpeia mortalmente o exercício da plena cidadania, um dos fundamentos da nossa República.
    Porém, não quero crer, e espero realmente não ser este o caso, que se aja de tal sorte confuso e determine a constrição da liberdade de outrem tão-somente pela razão que apontamos. Não. Não deve ter sido por isto! Foi?

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