sábado, 26 de maio de 2012

Sebastião Viana dá bolo em solenidade e não anuncia equiparação do risco de vida


Os militares que esperavam o anúncio de equiparação do risco de vida pronunciado pelo governador Sebastião Viana na tarde de ontem, 25, puderam perceber, mais uma vez, que esse governo não cumpre a palavra e não merece confiança. Viana se quer foi a solenidade de promoção de praças.

Propalado por oficiais do Gabinete Militar e pelo próprio comandante da PM, José dos Reis Anastácio, nas últimas duas semanas, a isonomia era tida como certa no evento de ontem.

- Conversei pessoalmente com o comandante geral e ele me disse que o governador Tião Engana iria falar ontem sobre o risco de vida, é uma pena, acho que ele enganou até o coronel, declarou um militar.

Entre os policiais e bombeiros a revolta contra a Frente Popular só aumentou graças a ausência do governador.

- Todos devemos entender que esse é um governo do PT, em quantas mentiras mais a gente vai cair? Eles são Phd em mentiras, declarou revoltado um dos novos primeiros sargentos.

Antes de viajar o deputado Major Rocha afirmou que duvidava da promessa do anúncio, mas, caso acontecesse, ele prepararia um discurso elogiando a atitude do governo em fazer justiça. O parlamentar vai poupar tempo e tinha de sua impressora. O Sebastião Viana mostrou que esse é o ano da segurança.

- Não adiante afirmar que somos ingratos porque estamos criticando o governo no dia de nossas promoções, todos aqui merecemos essas divisas, ficamos muito tempo empacados na mesma graduação e o novo Quadro pouco nos favoreceu. Tudo que conseguimos não foi de graça, foi fruto de muita luta, muito suor e sangue derramado por muito de nossos companheiros. Pelas minhas divisas, agradeço a Deus, Nosso Senhor, à minha família e aos meus amigos de luta, declarou emocionado um segundo sargento. 

PM em festa: 332 militares são promovidos e personalidades recebem medalhas de honra por serviços prestados à corporação


Luciano Tavares, da redação de ac24horas

A PM do Acre continua em festa pelos seus 96 anos de fundação. Na tarde desta sexta-feira 332 policiais foram promovidos a praças e oficiais pelo Comando da Corporação. A solenidade aconteceu em frente ao quartel da Polícia Militar, no Centro de Rio Branco, com a presença do governador em exercício César Messias.
Entre os praças, 149 3º sargentos alcançaram a graduação de 2º sargentos; 150 2º sargentos passaram a 1º sargentos; 19 sargentos receberam a graduação de subtenentes e sete subtenentes foram promovidos ao oficialato com o posto de segundo tenente. Entre os oficiais, foram promovidos sete 2º tenentes a 1º tenente.
Ainda durante a solenidade, personalidades da Polícia Militar, da cúpula da segurança pública e civis foram homenageadas com a Medalha do Mérito Coronel Fontenele de Castro, pelos serviços prestados a corporação.
Ao falar sobre a importância da PM do Acre, o governador em exercício, Cesar Messias acrescentou que o governo vem se esforçando para promover mais investimentos em favor da corporação por meio da compra de novos equipamentos.
Em sua homenagem a corporação, o Comandante da Polícia Militar, coronel José Anastácio, lembrou do sargento Deusimar, que morreu no último dia 06 de maio, vítima de uma infecção hospitalar, depois de se acidentar durante uma ocorrência policial.
A festa da PM se encerrou com um recital da PM, na Praça da Revolução.
Lista dos homenageados com as medalhas:
Militares da AtivaTEN CEL PM RG 2094 Ricardo Brandão dos Santos;
MAJ PM RG 2272 Cleudo dos Santos Maciel;
MAJ PM RG 2088 Sérgio Murilo Nunes Moncada;
CAP PM RG 2221 Lazaro Moura de Negreiros;
CAP PM RG 2809 Flavio Roberto da Silva Inácio;
CAP PM RG 2807 Edener Franco da Silva;
1º TEN PM RG 3578 Jokebed Lima Taveira;
1º TEN PM RG 1611 Paulo Pimentel de Faria;
2º TEN PM RG 2057 Djair da Silva Vasconcelos;
1º SGT PM RG 1918 Deusimar Pinheiro da Silva (in memoriam);
1º SGT PM RG 1447 Elian Candido de Oliveira;
1º SGT PM RG 1621 Edmundo de Araujo Aguiar;
2º SGT PM RG 1347 Jose Leite Teixeira Filho;
3º SGT PM RG 2297 Mardilson Da Silva;
3º SGT PM RG 2632 Emerson Richard Rocha de Souza.
Militar da Reserva Remunerada
TEN CEL PM RR RG 0633 Edimar Soriano da Silva.
Militares Co-irmãosCEL BM Flávio Ferreira Pires – CBMAC;
CEL PM Antônio Otavio Barbosa Vareda – PMPE;
TEN CEL EB Danilo Mota Alencar – Exército Brasileiro;
TEN CEL EB José Luiz Araújo dos Santos – Exército Brasileiro.
Civis homenageadosNilson Moura Leite Mourão – Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Acre;
Emylson Farias da Silva. – Secretário de Estado de Polícia Civil;
Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho – Diretora do Detran;
Elizabeth Mendonça Barroso – Funcionária Civil da PMAC;
Raimunda Batista de Lima – Funcionária Civil da PMAC.
A programação em alusão ao aniversário da PM continua neste sábado com uma exposição dos equipamentos da corporação no Via Verde Shopping e um culto na Igreja Quadrangular da Isaura Parente, às 19h.

Justiça concede pagamento de garantias a ex-policiais militares voluntários do Acre


A juíza Larissa Pinho, que responde pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, deu provimento ao pedido de dois ex-policiais voluntários, que ingressaram com ação contra o Governo do Estado, pleiteando o pagamento de décimo terceiro salário, férias e terço constitucional.

André Francisco Lima dos Santos e Luciana Francisca Tavares Birimba alegaram a inconstitucionalidade da Lei Federal nº 10.029/2000 e da Lei Estadual nº 1.375/2001, que tratam sobre a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros.

De acordo com a decisão da magistrada, aqueles que ingressam de forma voluntária nos quadros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros devem ter respeitados os mesmos direitos que servidores admitidos nos regimes de contratação provisória, estatutário ou mesmo celetista.

A decisão

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, prevê a possibilidade de três regimes jurídicos de servidores públicos: o regime estatutário, que abrange os cargos de provimento efetivo e os cargos em comissão; o regime de emprego público ou regime celetista (incisos I e II) e o regime de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público (inciso IX).

Segundo a juíza Larissa Pinho, embora as mencionadas leis federal e estadual que explicitem que o serviço voluntário “não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”, elas simplesmente criaram uma nova modalidade de ingresso no serviço público não admitida na Constituição Federal. Nesse sentido, a análise dos casos deixa claro que não se trata de cargo efetivo, em comissão ou emprego público.

Em sua sentença, a magistrada também ressaltou que a prestação de serviços dos autores ultrapassou o prazo máximo estabelecido em lei, perdurando por mais de dois anos, o que descaracterizaria a excepcionalidade da atividade.

A magistrada salientou ainda que, nesse caso, fica caracterizada a violação do art. 32, inciso II, da Constituição, que veta a utilização de processo seletivo simplificado para o recrutamento de servidores.

Larissa Pinho concedeu os direitos reclamados pelos autores, dentre os quais o de receber o décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço da remuneração mensal.

Segundo ela, a decisão evoca os “princípios da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, isonomia e moralidade administrativa.”

AGÊNCIA TJAC

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Conheça as UPPetes


Policiais militares lotadas em UPPs chamam atenção por esbanjar beleza e desenvolver trabalho comunitário que ajuda a resgatar cidadania dos moradores

Rio -  Bem que dizem que a imagem da polícia está mudando. E ficando cada vez mais bonita. As beldades que enfeitam as páginas a seguir poderiam desfilar seu charme em passarelas de moda. Mas, muito além dos rostos bonitos e corpos perfeitos, é delas a difícil missão de proteger a cidade da violência, patrulhando comunidades pacificadas. Fardadas ou com jeito de mulherão que exibiram no ensaio fotográfico para O DIA, as ‘uppetes’ — apelido carinhoso dado por moradores às soldados das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) —, despertam a atenção com sua beleza e os bons exemplos de dignidade que cultivam entre jovens.

No Morro da Babilônia, no Leme, onde fotografaram, elas pararam tudo: “É ‘polícia’ mesmo? Nunca vi igual”, disse o morador Carlos Souza de Oliveira, 35. As moças garantem que a bela estampa não atrapalha o serviço, já que a postura não permite gracejos. “Se alguém tentar algo quando estou de serviço, chamo a pessoa ‘na disciplina’”, garante Alessandra Azevedo, 30, da UPP Tabajaras.
Elogios à parte, nenhuma pensa em deixar a PM. São apaixonadas pela carreira e estudam para virar oficiais.
As policiais femininas representam 10% do efetivo que atua nas 22 UPPs do estado, ou seja, 594 soldados. As comunidades aprovam, ressaltando que a delicadeza delas com as pessoas melhora o serviço. E engana-se quem pensa que elas têm tarefas de ‘mulherzinha’. Laura Lobo, 23, é a única moça em sua ala de patrulhamento no Fallet, Catumbi. “Acho ótimo porque os colegas me tratam como homem, sem privilégio. E devo muito a eles por isso”.
O trabalho social feito pelas jovens também é motivo de destaque. Na Cidade de Deus e na Mangueira, Roberta Campello e Alessandra de Oliveira dão palestras sobre cidadania, combate às drogas, gravidez e saúde. “O resultado virá com a geração que está crescendo com as UPPs”, afirma Alessandra de Oliveira. “As crianças e idosos admiram o trabalho da polícia”, ressalta Juliana Madeira, 22, do Pavão-Pavãozinho.

Beleza associada às tarefas como policiais militares
O Comando de Polícia Pacificadora (CPP) estuda aliar a beleza das policiais a campanhas sociais. Um projeto de desfile de moda que vai aproximar PMs e moradoras está sendo criado para angariar alimentos para serem doados a comunidades e instituições que tratam de crianças carentes. O CPP está em busca de parcerias para realizar o evento, ainda sem data. Juliana Madeira já participou de eventos como modelo.
“A beleza reflete na atividade de qualquer pessoa. Quando a mulher se sente bem com ela mesma, isso se reflete na vida dela como um todo, seja pessoal ou profissionalmente. Se sentindo bem, qualquer pessoa produz melhor, e essa é uma das nossas estratégias. Queremos motivá-las. Por isso estamos pensando num evento que associe a competência à beleza das policiais que dedicam suas horas de trabalho nas UPPs”.

Beleza: Luis Armando Ayres e Adriano Ferreira (assistente). Figurinos: Acervo Pessoal. Produção: Vania Cunha. Fotos: João Laet / Agência O Dia. Locação: Terraço do Leme (2295-3771). Agradecimento: UPP do Morro da Babilônia.

FONTE - O DIA

Uppetes voltam à rotina e têm dia de celebridade

Após ensaio de O DIA, elas são reconhecidas nas comunidades e geram curiosidade

Rio -  O domingo das lindas e poderosas soldados das Unidades de Polícia Pacificadoras (UPPs) foi de elogios e reconhecimento pelo trabalho e a beleza que estamparam as páginas de ontem de O DIA. As ‘UPPetes’ — apelido carinhoso dado por moradores de comunidades às policiais femininas — foram parabenizadas nas ruas e nas redes sociais por amigos, colegas de farda e moradores das favelas pacificadas, não só pela simpatia, mas principalmente pelo trabalho que desenvolvem para resgatar a cidadania da população.

A soldado Laura Lobo recebeu o carinho das crianças da comunidade da UPP da Fallet/Fogueteiro 

Integrante do patrulhamento da UPP Fallet/Fogueteiro e Coroa, Laura Lobo, 23 anos, recebeu o carinho das crianças da comunidade, que a abraçaram e tiraram foto com ela, em seu ‘dia de fama’. “Quero ser policial como ela, para ajudar a melhorar a favela. Tenho que fazer prova?”, quis saber Léo, de 7 anos. “O trabalho é difícil, mas ouvir isso compensa tudo. É a prova de que estamos no caminho certo para ajudar essas pessoas a resgatar sua dignidade”, disse a soldado.
Foto: João Laet / Agência O Dia
Alessandra de Oliveira, 24, passou o dia atendendo ligações e recebendo mensagens. “Fiquei feliz porque é uma chance de mostrar às crianças e jovens que é possível seguir um bom caminho. Acreditamos que a educação é a base de tudo isso”, disse. A bela participa do patrulhamento escolar na UPP Mangueira e, junto com outros sete PMs — todos com formação na área de educação —, desenvolve o projeto ‘Fala Tu’, uma série de palestras com estudantes sobre temas como a abordagem policial e combate às drogas e à criminalidade.

A soldado Alessandra Azevedo teve dia decelebridade: reconhecida por vizinhos, foi parabenizada e tirou fotos na banca onde comprou O DIA. “Foi incrível. As pessoas não acreditavam que eu era policial e queriam saber sobre o trabalho que fazemos nas comunidades. Acho que é um importante reconhecimento para esse projeto”, avaliou. Roberta Campello e Juliana Madeira também receberam o carinho de parentes e amigos.
Fonte: O DIA

Rifa Beneficente





Na Madrugada da última quinta para sexta-feira, por volta de meia noite e meia, no KM 108, sentido Rio Branco-Sena Madureira, nas proximidades dos Ramais do Ouro e Toco Preto, um Reno Logan conduzido pelo Soldado BM Abrahão Púpio, Presidente do Conselho Deliberativo da AME-AC e Tesoureiro da APRABMAC, capotou por cerca de 20 metros logo após o militar que conduzia o veículo tentar desviar de uma capivara de cerca de 50 kg que atravessava a pista de rolamento da estrada.  Todos voltavam para Rio Branco após a despedida do ex-sogro de Abrahão Púpio, que falecera ao ser atropelado na manhã de quinta-feira por um motorista de uma empresa de Rondônia que cochilou ao volante. No carro estavam ao todo 5 pessoas, incluindo o motorista Abrahão. Todos parentes do militar (mãe, pai de criação, tia e prima materna) que por verdadeiro milagre (ou coincidência do acaso) escaparam sem maiores danos a saúde física.
“Graças a Deus logo após os quatro ou cinco capotamentos consecutivos eu consegui desprender a fivela do cinto de segurança e soltar a do meu padrasto, que vinha na frente. Em seguida vi que minha mãe estava relativamente bem para a situação (usava o cinto de segurança), assim como minha prima que não utilizava o cinto do banco traseiro. Quando percebi que minha tia não estava no interior do carro arrombei o que restou do trincado pára-brisa lateral com o cotovelo e fui tateando pelo barranco às margens da pista, com a escuridão de um céu nublado e sem iluminação pública, até encontrá-la cerca de dois metros antes do local em que o carro parou tombado lateralmente.”
Com o objetivo de esclarecer o que considera um autêntico milagre, Abrahão disse que mesmo com cerca de 90kg, a Senhora Terezinha, 57 anos (tia de Púpio), ao que parece, atravessou a janela lateral esquerda da porta traseira e escapou com vida e sem ferimentos graves.
“Eu vinha a cerca de 75km/h. Dez minutos antes meu pai de criação e eu até discutimos porque o forcei a por o cinto. Ele quem iria dirigir por ser mais experiente em estradas com tanta neblina e animais silvestres, só que estava com muito sono. Ao desviar a capivara ela correu para a luz dos faróis e por instinto joguei o carro para a outra linha de tráfego, que ficou sobre duas rodas. Também por instinto e por medo de veículo vindo da direção oposta tentei trazer o carro de volta mas já era tarde, o carro bateu nos ladrilhos do acostamento, capotou várias vezes em direção ao barranco, arrancou uma pequena árvore e desceu até o fim, parando lateralmente. Tivemos auxílio até da vegetação de capim alto e grosso aliada a um pequeno córrego, que reduziu em muito a intensidade dos choques causados pela força inércia. Na hora percebi o milagre de nenhuma morte. Somente o carro novo do meu presidente que ficou irreconhecível.”
“Por fim, quero agradecer ao Sargento E. Borges do 6º BEPCIF, de Sena Madureira, por todo o apoio. Quando, após tentativas frustadas, consegui convencer alguns caminhoneiros a pararem para nos socorrer, embarquei meus familiares e fiquei no local, sem comunicação e iluminação por algumas horas, até que o Sargento fosse em meu socorro junto ao SGT BM Mariosam. Em especial também agradeço ao Sargento PM Isaque, presidente da AME, e o Sargento Leorne, que tão logo souberam pela manhã de sexta-feira do acidente, chegaram ao local (fiquei de sentinela para que não roubassem peças do carro) antes do guincho ou da PRF e me acompanharam durante todo o dia nos procedimentos legais.”
“Por sugestão de vários colegas de farda, estou estudando organizar uma rifa beneficente para que possa custear uma parte dos danos físicos e materiais que causei acidentalmente aos parentes e ao amigo Jusciner, em especial fisioterapia e compra de um carro novo, pois o que danifiquei tinha somente 3 meses de uso. Mas repito que estou feliz e aliviado pela sobrevivência da minha família, por poder continuar a cuidar do meu filho e da minha esposa que está grávida.”  

Parece brincadeira


MP do Rio investiga transação de compra do QG da PM pela Petrobras

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informou hoje (22) que está investigando a transação entre a Petrobras e a Polícia Militar estadual para a compra do prédio do Quartel General (QG) localizado na Rua Evaristo da Veiga, no centro da cidade.
Em nota, o Ministério Público disse ter instaurado inquérito civil, no dia 3 de maio, na 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, para apurar “a legalidade da operação”. O procedimento foi adotado depois que a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio de Janeiro (AME-RJ) encaminhou representação ao MP. O Ministério Público ressalta que a Lei de Licitações prevê “a exigência de interesse público devidamente justificado, prévia avaliação e autorização legislativa para que a alienação de imóvel público seja concretizada”.
Outro argumento é que o Artigo 100 do Código Civil Brasileiro determina que bens de uso especial, categoria em que se enquadra o imóvel, “são inalienáveis enquanto conservarem esta qualificação, sendo imprescindível a prévia modificação da função do imóvel”.
A promotoria já encaminhou ofícios ao governo do estado do Rio de Janeiro, à Secretaria de Segurança, à Assembleia Legislativa, à Câmara dos Vereadores, ao Gabinete da Casa Civil, à Procuradoria-Geral do Estado e à Secretaria de Segurança do Estado do Rio de Janeiro “para que prestem as informações necessárias”.
A Secretaria de Segurança Pública também se manifestou sobre a negociação. Segundo a secretaria, a venda do prédio é “apenas o primeiro passo de um amplo projeto de reestruturação dos batalhões e da sede administrativa da Polícia Militar do Rio de Janeiro”. O objetivo é dotar a Polícia Militar de instalações modernas e mais adequadas a seu trabalho. “Como a atual sede do QG está situada em terreno de alto valor de mercado, essa venda, após concretizada, permitirá a entrada de recursos financeiros que serão utilizados na viabilização de uma nova sede administrativa”.
A Petrobras declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não fechou a compra do prédio. A petrolífera disse ter “formalizado a intenção de compra do terreno do QG da PM, no centro, pelo valor de R$ 336 milhões” e acrescentou que “está dando prosseguimento aos trâmites legais e detalhamento das condições para a assinatura do contrato com o governo do Rio de Janeiro”.
Com a compra do prédio, a Petrobras quer centralizar as atividades da companhia, atualmente espalhada por mais de dez prédios em diversos bairros da cidade. O diretor financeiro da companhia, Almir Barbassa, também negou a concretização da transação, que, segundo ele, encontra-se em fase de finalização.
Caso o negócio venha a ser fechado, a Petrobras pretende construir, no local, um edifício que abrigue as várias subsidiárias e setores da holding.

Da Agência Brasil

terça-feira, 22 de maio de 2012

Nepotismo dos Vianas


Parentes do governador Sebastião Viana recebem cerca R$ 600 mil por ano do Estado

21 de maio de 2012 - 1:22:04
As denuncias de nepotismo contra o Governador do Estado, Sebastião Viana, chegaram no âmbito nacional. Na edição da revista Veja desta semana, a coluna Holofote, escrita por Otávio Cabral traz como principal nota uma foto de Viana com o titulo “Empregador de parentes”.
Confira a nota na integra:
“Apesar das leis que vedam o nepotismo, o governador do Acre, Tião Viana (PT), nomeou ao menos cinco parentes para cargos no Executivo. Além de dois primos que atuam no Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento, um na Secretaria de Gestão  Administrativo e outro na representação do estado em Brasília. Viana conseguiu uma boquinha sua irmã Silvia Helena, nomeada presidente da Junta Comercial do Acre, com salário de 15.435 reais. Juntos, os parentes recebem do estado mais de 600.000 reais por ano.”
Da redação ac24horas.com

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Seis militares se inscreveram para o plebiscito da AME



Terminou na tarde de hoje, 21, o período de inscrições para a escolha do representante dos militares nas eleições para vereador deste ano. Seis militares puseram seus nomes à disposição da categoria no plebiscito promovido pela Associação dos Militares do Estado do Acre (AME/AC).

De acordo com a ata da reunião realizada pela Diretoria Executiva da Ame e pelo presidente da Comissão Eleitoral, Maurelando Leão, os candidatos são: Magno Brito de França, Rosildo da Silva Vasconcelos, João Rogério da Silva, José Leonilson Gomes da Silva, João Ricardo Peres Leorne e Rosa Maria de Lima.

As eleições estão marcadas para o dia 13 de junho. Para alguns, a data foi uma resposta ao governo que havia solicitado para as associações da PM e do Corpo de Bombeiros a não participarem do plebiscito. Segundo informações, somente a associação do Corpo de Bombeiros decidiu não participar do pleito militar. Ainda assim, os candidatos pretendem conversar com os bombeiros nas unidade e no Comando Geral BM a fim de convencerem a respeito da importância do voto e da participação política.

RO: Viaturas da PM são recolhidas por não pagamento de IPVA


Depois da polêmica envolvendo viaturas da polícia militar em Pimenta Bueno, o governo resolveu retirar de circulação três viaturas que estavam com IPVA atrasado.
Um caminhão guincho fez a remoção dos veículos na manhã de sexta-feira (18).

Em entrevista coletiva o tenente Luis Carlos esclareceu alguns pontos com relação a irregularidade das viaturas. Na ocasião Luis Carlos ressaltou que a responsabilidade sobre os impostos de tais veículos não é da polícia e nem do governo, haja visto, que os veículos são de uma empresa particular a qual loca esses veículos para o governo, portanto é de total responsabilidade da empresa o pagamento de todo e qualquer imposto.

Como fica o patrulhamento e segurança?

O tenente Luis Carlos garantiu que isso não afetará a segurança da população, que a polícia vai continuar trabalhando para manter a ordem. “É claro que faz falta, porém não será fator determinante para que afete a qualidade de nosso trabalho”.

A quem diga que veículos de outros órgãos também podem estar em situação irregular, haja visto que a mesma empresa também tem veículos locados a outros órgãos não só de Pimenta Bueno como também de outros municípios. Agora cabe ao governo cobrar a regularização por parte da empresa contratada ou a irresponsabilidade mudará de lado. 

Um caminhão guincho da empresa Val Car de Cacoal fez a remoção dos veículos na manhã desta sexta-feira (18).

 Depois da polêmica envolvendo viaturas da polícia militar em Pimenta Bueno, o governo resolveu retirar de circulação três viaturas que estavam com IPVA atrasado, uma delas é a viatura que capotou no último domingo dia 13. 

Acabando com o Acre


Em 13 anos, administrações da FPA já contraíram 1,7 bilhão de empréstimos; Dívidas do estado com os bancos e precatórios somam mais R$ 1,9 bi

19 de maio de 2012 - 2:35:57
Luciano Tavares, da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com
A Assembleia Legislativa autorizou e o governador Sebastião Viana sancionou a Lei que autoriza o Acre a fazer mais um empréstimo com o Banco Mundial. Dessa vez no valor exato de R$ 13.280.700,00 (treze milhões, duzentos e oitenta mil e setecentos reais).
Na redação enviada ao poder Legislativo o governo informa que o dinheiro é destinado a apoiar as ações de monitoramento, prevenção e combate ao desmatamento, decorrentes de incêndios florestais e queimadas não autorizadas.
O empréstimo soma-se a gigantesca dívida do Acre contraída junto ao BNDES, bancos do Brasil, Mundial e Caixa Econômica, que atualmente está acima de R$ 1,7 bilhão.
Dados da Secretaria de Fazenda revelam que em 1999, quando o então governador Jorge Viana (PT-AC) assumiu o estado, a dívida do governo do Acre com a União, era de R$ 680 milhões, incluindo, às trabalhistas, como a dos servidores do extinto Banco do Estado do Acre (Banacre), que possuía um débito R$ 150 milhões. Parte dessa dívida com valores atualizados foram pagas. Porém ao longo de 13 anos, os governos da Frente Popular do Acre contraíram mais de R$ 1,7 bilhão só com empréstimos e financiamentos.
Isso tudo tem um prazo para pagamento: entre 10 e 15 anos, que é o tempo que as instituições financeiras disponibilizam para amortização do débito.
Além do débito bancário, o estado deve de precatórios R$ 160,4 mi. Ou seja, somada a dívida ultrapassa R$ 1,9 bi.
O aviso foi dado: TCE já alertou governo sobre endividamento
Em 2009, o TCE (Tribunal de Contas do Estado) revelou que o governo do Acre ultrapassou a sua capacidade de endividamento ao extrapolar em 16% suas receitas correntes líquidas com operações de crédito. Naquele ano as operações chegaram a 18,49%.
Em 2009, o percentual da dívida chegou a 36,54% da receita corrente. A norma federal determina que a dívida dos Estados não pode exceder em duas vezes a receita líquida anual, que naquele ano chegou a mais de R$ 2,4 bilhões.  Por receita líquida, a resolução especifica a arrecadação tributária própria, mais os recursos das transferências constitucionais.

PMs e BMs com restrições e escalados em desacordo ganham ação na Justiça


ASSESSORIA JURÍDICA DA ABSMSE GANHA AÇÃO INDENIZAÇÃO PARA ASSOCIADO CONTRA O ESTADO DE SERGIPE.

O Associado EZEDEQUIAS SANTOS possui problemas de saúde, mais precisamente labirintite, e, mediante prescrições médicas não pode ser exposto a ruídos, e locais de grande agitação, portanto, devendo ser poupado do serviço externo da PMSE. Pois bem, mesmo com restrições ao trabalho externo seus superiores continuavam o escalando para trabalho na rua, o que ocasionou prejuizos para a saúde do militar, vindo a agravar seu quadro de saúde.

 
O referido militar procurou a ABSMSE e foi atendido pelo advogado JOÂO BOSCO FREITAS LIMA, o qual ajuizou demanda indenizatória tendo o feito sido julgado procedente, conforme se vislumda da decisão encampada nos autos, na qual a Douta Magistrada DR. ELVIRA MARIA DE ALMEIDA SILVA, condenou o Estado de Sergipe a indenizar o militar em quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ser corrigido pelo INPC, a contar da sentença, e juros de 1% a contar do evento danoso 31/01/1996.

 
Ressalte-se que a presente decisão ainda cade recurso, porém, serve de alerta para aqueles que obrigam seus subordinados trabalhar, mesmo com restrições médicas.

 
Confira na íntegra, abaixo, a sentença prolatada no processo nº 200611801109, em favor do companheiro militar:

 
Vistos etc.

EZEDEQUIAS SANTOS, qualificado na inicial, por seu advogado constituído, ingressou com AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face do ESTADO DE SERGIPE, pelos motivos fáticos e de direito a seguir delineados:

Disse que ingressou nos quadros da Polícia Militar do Estado de Sergipe em 05 de novembro de 1984, sendo considerado apto. Disse que em 1995, a Junta Médica da Polícia Militar descobriu que o autor era portador de Labirintite, não podendo realizar atividades em áreas com poluição sonora e aglomeração, sendo, tal diagnóstico comunicado aos seus superiores hierárquicos, os quais ignoraram essa situação e continuaram designando o autor para o serviço de rua, fato que comprovadamente agravou o seu estado de saúde.

Afirmou que sempre passava mal quando designado para realizar suas atividades em áreas externas e que os superiores hierárquicos sempre informavam que somente poderiam afastá-lo do serviço externo após a publicação em Boletim Geral da Polícia Militar, tornando o laudo médico oficial.

Relatou que, em razão da negligência do Comando da PMSE, a publicação somente ocorreu em 2001, ou seja, 06 anos após a descoberta de sua doença, sendo, neste momento, suspenso de suas atividades em áreas de poluição sonora e aglomeração pelo período de 02 anos.

Aduziu que, em 2003, foi publicado novo afastamento do autor pelo período de 01 ano, e em 2004, foi publicado o afastamento por prazo indefinido.

Declarou que a negligência do Comando em oficializar o laudo de saúde emitido pela Junta Médica causou sérios prejuízos ao autor, tanto no aspecto psico-fisiológico quanto no aspecto material.

Requereu o pagamento de danos morais no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Juntou documentos de fls. 13/45.

O requerido apresentou contestação, às fls. 50/55, dizendo que, ao analisar o relatório feito pelo médico da PMSE, percebeu que o autor portava labirintite e que tal patologia tem origem genética, possuindo reflexo direto de fator subjetivo como emocional ou ainda de fatores externos como ambientes ruidosos.

Afirmou que à época em que foi detectada a doença, o medido expediu atestados para que o autor pudesse ser afastado de tais atividades, dizendo, ainda, que o autor não agiu com o deveria, pois a simples comunicação, se realmente existiu, não enseja em nada, sendo necessário que o autor entregue aos seus superiores os devidos atestados.

Declarou que o autor não demonstrou o nexo de causalidade para ensejar a indenização por dano moral, e que em caso de procedência, o valor deve ser estipulado segundo o entendimento da Corte Sergipana, a fim de não ensejar enriquecimento sem causa.

Juntou documentos de fls. 56/57.

O autor não se manifestou acerca da contestação, conforme certidão de fl. 60.

Instado a manifestar-se, o Ministério Público, às fls. 61/63, declarou que não há interesse público que justifique a sua intervenção no feito.

Despacho saneador às fls. 67 e verso.

Audiência de Instrução e Julgamento, e anexos às fls.83/90.

O autor apresentou memoriais, às fls. 91/93.

Sentença prolatada às fls.97/102.

O requerido interpôs apelação, sendo a sentença anulada, conforme Acórdão de fl. 135/141, a fim de que o Estado de Sergipe apresente memoriais, o que foi feito às fls. 196/199, bem como determinando o desentranhamento dos memoriais do autor pela intempestividade.

É o relatório. DECIDO.

Regularizado o trâmite do presente feito, com a apresentação de memoriais pelo Estado de Sergipe, às fls. 196/199, conforme determinado no Acórdão de fl. 135/141, passo ao julgamento da ação.

Impende ressaltar que o conjunto probatório colhido na fase instrutória, bem como os colacionados nos autos, formaram a convicção desse juízo, considerando o princípio do livre convencimento motivado, tendo o juiz a liberdade de decidir da forma que considerar mais adequada, conforme seu convencimento, desde que motivando a sua decisão nos limites impostos pela lei e pela Constituição.

"O Brasil também adota o princípio da persuasão racional: o juiz não é desvinculado da prova e dos elementos existentes nos autos (quod non est in actis non est in mundo), mas a sua apreciação não depende de critérios legais determinados a priori. O juiz só decide com base nos elementos existentes no processo, mas os avalia segundo critérios críticos e racionais (CPC, art. 131 e 436)." CINTRA, Antonio Carlos de Araújo, GRINOVER, Ada Pellegrini, DINAMARCO, Cândido Rangel, Teoria Geral do Processo, p. 68.

Não havendo questões prévias a serem analisadas, adentro a análise do mérito da causa.

Ao analisar os fatos e provas trazidos aos autos, vislumbro a responsabilidade civil do Estado, pelas seguintes razões:

É fato incontroverso que o autor sofre de labirintite e que, em razão disso, deveria ser afastado dos serviços externos da polícia em que haja ruídos intensos, aglomerações e altura.

O cerne da questão litigiosa reside na existência ou não de responsabilidade estatal pelo fato do autor ter sido designado para serviços externos, como Pré-Caju (fl.22 e 30/32), desfile cívico (fl. 28), a despeito da recomendação feita pelo médico da Polícia Militar de suspensão das atividades do autor no que tange a serviços em que haja ruídos intensos, aglomerações e altura, em razão de seu estado de saúde.

Segundo o que se extrai dos autos, desde 1995 foi dito, em laudo médico, que o autor estava inapto para o serviço externo, por ter sido diagnosticado labirintite. Acontece que o Comando da Polícia Militar do Estado de Sergipe continuou a designar o autor para serviços externos não recomendados para seu estado de saúde, vindo a afastá-lo definitivamente de tais serviços em 2004, conforme BGO nº 171 (fl. 33).

Entendo que é dever do Comando da Polícia Militar, diante de uma recomendação médica, afastar o policial dos serviços que esteja inapto a exercer, e isso significa resguardar tanto a saúde do integrante de sua corporação, quanto a própria eficiência do serviço público, haja vista que o autor, portador de labirintite, pode sofrer tonturas, náuseas, que com certeza comprometeriam a sua atuação policial.

Cito trechos de depoimentos colhidos em audiência de instrução e julgamento:

O autor, em seu depoimento (fl. 85), afirmou que “quando trabalhava em locais externos, chegou a ter mal-estar e comunicava sempre aos seus colegas e que estes percebiam o seu estado, inclusive lhe perguntado sic se ele tinha se alimentado. (...) “Que no tempo que descobriu tinha a doença, houve agravamento da mesma, pois se tornou mais freqüente a visita ao especialista, Dr. Cardoso. “

O Sr. Marcos da Silva Gomes, médico, declarou às fls. 87 que “com um relatório médico encaminhado à Companhia, dizendo que deveria afastar-se do trabalho, o mesmo deveria ser cumprido, mas que a palavra final é do Comando e quando o mesmo não endossa a sugestão, a responsabilidade fica totalmente com o Comando”. (...) “que na hora em que se emite um atestado, recomendando que não se trabalhe, o mesmo é dirigido ao Comando da Companhia e que o atestado é entregue e que muitos tiram cópia desse documento e guardam para si. Que a entrega do atestado, recomendando que não se trabalhe fora, quando existe uma escala, deveria ser dispensado, a regra é de ser dispensado e o se policial não cumprir a escala, ele pode ser processado por esta falta. Que a dispensa da junta médica é referendada pelo Comando e isso sai em BGO.”

O Sr. Donald Antônio Araújo da Costa, Capitão QOPM, superior hierárquico do requerente à época dos fatos, às fls. 89, afirmou que “o documento que o médico emite ao paciente sai do HPM é publicado no Boletim Ostensivo, dizendo que o policial tem restrições quanto a determinados tipos de serviços. Que com a apresentação desse documento, essas recomendações médicas são acatadas.”

Destarte, entendo que está demonstrada a responsabilidade estatal, uma vez que o Estado de Sergipe, mais especificamente, o Comando da Polícia Militar deste Estado, deve zelar também pela coordenação do serviço interno, a fim de evitar que os direitos dos seus subordinados sejam violados.

Assim preleciona Yussef Said Cahali acerca do dano moral:

"Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja dor física — dor-sensação, como a denomina Carpenter — nascida de uma lesão material; seja a dor moral — dor-sentimento, de causa imaterial" (Dano e Indenização. São Paulo: RT, 1980, p. 7).

Afirmou, ainda, que dano moral é "tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrado".

Segundo Carlos Alberto Bittar, no caderno de doutrina, da Tribuna da Magistratura, mês de julho de 1966, pág. 33, sobre o tema diz o seguinte:

“Danos morais são lesões sofridas pelas pessoas, físicas ou jurídicas, em certos aspectos da sua personalidade, em razão de investidas injustas de outrem. São aquelas que atingem a moralidade e afetividade das pessoas, causando-lhes constrangimentos, vexames, dores, enfim, sentimentos e sensações negativas”

Perante essas conceituações de dano moral, advindas de ilustres doutrinadores, infere-se que o dano moral atinge direitos não patrimoniais, a exemplo da imagem, honra, privacidade, auto-estima, integridade psíquica, nome etc, ou seja, direitos que têm como escopo princípios éticos e morais.

Depreende-se que o dano moral é presumido, mas o fato que deu causa ao dano tem que ser provado. E neste caso, entendo que o fato, o nexo causal e o dano estão demonstrados nos autos.

Caracterizado o dano moral, deve-se estipular o quantum indenizatório.

O dano moral deve ser indenizável sob o aspecto compensatório e sancionatório. Sob a ótica sancionatória tem-se que o dano moral visa, primordialmente, a repressão a um ato lesivo à integralidade humana. Neste sentido, afirma BITTAR (1999, p. 280) que a tendência jurisprudencial é a da fixação de valor de desestímulo, como fator de inibição a novas práticas lesivas. Sob a ótica compensatória, leva-se em conta a “compensação” econômica a fim de atenuar a dor sofrida.

O quantum indenizatório deve ser fixado com bom senso e prudência, utilizando parâmetros como as condições pessoais do autor e a extensão do dano, a fim de não acarretar enriquecimento sem causa, além de serem observados o caráter punitivo e compensatório da indenização.

Entendo, portanto, que o valor da indenização por dano moral deve perfazer a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Quanto ao termo inicial da incidência dos juros de mora (evento danoso), entendo que, diante das provas colacionadas aos autos, deve ser a partir de 31/01/1996, data da primeira designação do autor para serviço externo, no policiamento ostensivo no Pré-Caju 96, conforme se avista no documento de fl. 30.

Ante as considerações acima expendidas, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, e condeno o requerido ao pagamento da indenização por danos morais na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo incidir a correção monetária pelo INPC a partir da prolação da sentença e juros de mora a partir do evento danoso, qual seja, 31/01/1996, conforme Súmula 54, Superior Tribunal de Justiça, no percentual de 1% (um por cento) ao mês.

Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no §4º do art. 20 do CPC.

AO CARTÓRIO para desentranhar a petição de fl. 91/93 e colocá-la na contracapa, uma vez que o autor foi intimado para recebê-la e não compareceu em cartório.

Deixo de remeter de ofício os presentes autos, haja vista o que preceitua o §2º do art. 475 do Código de Processo Civil.

P.R.I.

Aracaju, 14 de setembro de 2010.

Elvira Maria de Almeida Silva
Juiz(a) de Direito
OBS: O assunto é de suma importância e diante de várias denúncias que recebemos sobre PMs e BMs portadores de restrições que seus comandantes ainda assim os escalam em desacordo, não respeitanto as restrições médicas, aconcelhamos a todos que façam uma pesquisa na internet e vão encontrar farto material sobre outros PMs e BMs que já passaram pela mesma situação e ingressaram na Justiça. PolicialBR.