quinta-feira, 28 de junho de 2012

Ainda faltam mais pessoas para exonerar...Estamos de olho


Pressionado pela opinião pública, Sebastião Viana exonera sua irmã Silvia Helena

28 de junho de 2012 - 8:56:57
Pressionado pela opinião pública com acusações da prática de nepotismo, o governador Sebastião Viana resolveu exonerar da presidência da Junta Comercial do Acre, a sua irmã Silvia Helena Macedo Neves Paiva.
Silvinha, como também é conhecida a irmã de Sebastião, estava no cargo desde o governo Binho Marques, e foi renomeada no primeiro ano do atual governo petista.
A exoneração de Silvia Macedo era dada como certa nos bastidores. Na última semana, o vice-presidente da Junta Comercial, Bruno Cotta Paiva era quem assinava os documentos da instituição.
Não é o primeiro parente que Sebastião Viana exonera. No mês de maio, o governador demitiu do cargo de Assessor de Projetos do Depasa, seu primo Sebastião Wille Lopes das Neves, que também é considerado ficha-suja pela justiça por problemas de contas irregulares junto ao Tribunal de Contas da União.
Apesar das duas exonerações, Sebastião Viana continua com uma lista considerável de parentes em cargos comissionados no governo. Só primos são cinco, além de um sobrinho.
Veja a lista dos primos e de um sobrinho de Sebastião Viana nomeador no governo
Carlos Alberto Rebello de Sousa Filho (Chefe do Escritório de Apoio em Brasília).
Eveline Mansour Macedo (Assessora na Secretaria de Gestão Administrativa)
Rosadma Maria de Souza Macedo (cordenadora de Projetos II no Depasa)
Joaquim Manoel Mansour, Secretário adjunto (Sefaz)
Tiago Viana, sobrinho (Diretor do Laboratório Central)
Cópia do diário oficial desta quinta-feira, com exoneração de Silvia Helena
ESTADO DO ACRE
DECRETO Nº 4.116 DE 25 DE JUNHO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, SILVIA HELENA MACEDO NEVES PAIVA, do cargo de Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, nomeada através do Decreto nº 1.104 de 24 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de junho de 2012.
Rio Branco-Acre, 25 de junho de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Luciano Tavares, da redação de ac24horas
lucianotavares@ac24horas.com

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