Agentes prisionais
Na área de segurança pública, os deputados aprovaram o Projeto de Lei
6565/13, do Executivo, que concede aos agentes e guardas prisionais o
direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida
pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. A
matéria foi transformada na Lei 12.993/14.
Para pedir o porte de arma, o profissional deve estar submetido ao
regime de dedicação exclusiva e subordinado a mecanismos de fiscalização
e de controle interno. Um regulamento definirá o tipo de formação
funcional necessária ao porte de arma.
Embora o parecer do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) tenha
incluído o porte de arma também para os guardas portuários, o
dispositivo foi vetado pela Presidência da República.
Segurança em boates
Para disciplinar os procedimentos de segurança em casas de espetáculos, o
Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 2020/07, da deputada
Elcione Barbalho (PMDB-PA). A matéria deve ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Lincoln Portela
(PR-MG), são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para
quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação
especificada. Igual pena poderá ser aplicada a quem descumprir
determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto
à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.
O texto derivou dos trabalhos da comissão externa que acompanhou a
investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria-RS), em janeiro de
2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.
Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na
boate Kiss foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e
cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio
dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do
incêndio porque não tinham pagado as comandas.
Guardas municipais
A regulamentação das guardas municipais foi aprovada pela Câmara dos
Deputados por meio do Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria
de Sá (PTB-SP). A matéria foi convertida na Lei 13.022/14.
O texto permite o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto
do Desarmamento (Lei 10.826/03): em capitais dos estados e nos
municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50
mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
A guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes.
Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500
mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da
população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice
máximo será de 0,2% da população.
Salva-vidas em piscinas
Se virar lei, o PL 6148/05, aprovado pela Câmara, todos os
estabelecimentos que explorem balneários ou outros locais aquáticos
abertos ao uso público terão de contratar profissionais salva-vidas. O
projeto, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MS), está em análise
no Senado.
De acordo com o texto, os espaços privados deverão contratar
profissionais na proporção de um para cada grupo de 200 frequentadores.
Já os serviços nos espaços de uso público de propriedade da União e dos
estados serão de responsabilidade dos Corpos de Bombeiros Militares. Nos
serviços das prefeituras, a segurança será feita pelas brigadas
municipais de salva-vidas.
A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normas de segurança em piscinas
Para aumentar a segurança de piscinas públicas e privadas, o Plenário da
Câmara aprovou o Projeto de Lei 1162/07, do deputado Mário Heringer
(PDT-MG), que disciplina a prevenção de acidentes nesses locais. A
proposta está tramitando no Senado.
De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darcísio Perondi
(PMDB-RS), os estados e o Distrito Federal regulamentarão a lei, com
prazo de um ano para os estabelecimentos que mantenham piscinas
coletivas ou públicas se adaptarem às novas exigências. Os donos de
piscinas privativas terão dois anos.
Uma das exigências é o uso de tampas antiaprisionamento ou tampas não
bloqueáveis para evitar que o equipamento aprisione a pessoa pelos
cabelos ou pelos pés ou braços devido à sucção. Haverá três alternativas
técnicas para prevenir esse tipo de acidente.
Será obrigatória ainda a instalação de um botão manual de parada de
emergência em todos os sistemas que utilizem a moto bomba de
recirculação de água no modo automático.
Dos proprietários e responsáveis por piscinas de uso coletivo ou
público, o projeto exige a colocação de piso antiderrapante na área da
piscina e também a contratação da salva-vidas com treinamento, conforme
regulamento.
Armas não letais
O uso por policiais de cassetetes e outras armas de “menor potencial
ofensivo”, como as elétricas (taser), foi regulamentado pela Câmara por
meio do Projeto de Lei 6125/09, do Senado. Esses equipamentos deverão
ser utilizados prioritariamente quando o ofensor a ser detido não
estiver armado.
De acordo com o texto aprovado, um substitutivo da Comissão de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, os órgãos de segurança
pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor
potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a
integridade física ou psíquica dos policiais, sempre obedecendo aos
seguintes princípios: legalidade, necessidade e razoabilidade.
A proposta aprovada também proíbe o uso de arma de fogo contra quem
estiver em fuga desarmado ou contra quem furar bloqueio policial, a não
ser que represente risco imediato ao policial ou a outra pessoa.
O texto do Senado proibia o uso de espadas e armas cortantes e previa
o registro de todas as operações em que fossem constatadas lesões
corporais graves pelo uso de cassetetes pelos policiais, como em
manifestações de rua ou prisão de suspeitos.
Aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a matéria aguarda sanção presidencial.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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