quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Rocha vai entrar com ADIN pelo fim das aposentadorias de ex-governadores

Fim da farra. O deputado estadual, Major Rocha (PSDB) garantiu no final da tarde de ontem ao ac24horas, que entra na próxima semana, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) na Justiça acreana, pedindo a suspensão imediata das aposentadorias pagas aos governadores que assumiram após a Constituição de 88.“Antes desta data é colocar ferro de molho”, comentou o tucano.
De bico duro, Rocha disse que vai se manifestar diante do silêncio dos órgãos que já deveriam ter se pronunciado publicamente sobre o assunto. Ele critica a OAB/Seccional-Acre e também o Ministério Público.
- Esses dois órgãos em minha opinião estão devendo explicações à sociedade sobre a constitucionalidade das aposentadorias pagas aos ex-governadores do Acre. Vou provocar a Justiça – garantiu.
O deputado aguarda uma consulta jurídica para protocolar a Ação. Os estados brasileiros gastam ao menos R$ 30,5 milhões por ano com aposentadorias e pensões para ex-governadores ou suas viúvas. Com esse valor seria possível erguer 800 casas populares.
O ex-governador Jorge Viana (PT), que recebe o benefício desde 2008 deu calado como resposta. Seu irmão, Tião Viana, que será beneficiado futuramente, criticou a Ação da OAB Nacional.

Saiba mais:

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI ou ADIN) é um instrumento utilizado no chamado controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos, exercido perante o Supremo Tribunal Federal brasileiro. A ação direta de inconstitucionalidade é regulamentada pela Lei 9.868/99.[1]
Ela tem fundamento na alínea "a" do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal e pode ser ajuizada, em nível federal, perante o STF, contra leis ou atos normativos federais ou estaduais que contrariem a Constituição Federal. É conhecida doutrinariamente como ADIN Genérica.

Jairo Carioca – da redação de ac24horas

Um comentário:

  1. É uma tendência nacional - o Estado tem obrigação de acabar essa "aposentaria graciosa". A meu ver, cabe esse direito em caso de falecimento durante a vigência do cargo/mandato ou invalidez por doença conforme prescreve a legislação.

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