segunda-feira, 30 de abril de 2012

Revogação das Penas Restritivas de Liberdade para Militares Estaduais - Recomendação 012 do CONASP, de 20 de abril de 2012

RECOMENDAÇÃO  012 , DE 20 DE ABRIL DE 2012.
                                                                                                                 
A Plenária do Conselho Nacional de Segurança Pública – CONASP/MJ, em sua décima sexta reunião Ordinária, realizada nos dias 19 e 20 de abril de 2012, no uso de suas competências regimentais e atribuições instituídas, e
Considerando que a Disciplina e Hierarquia são os pilares basilares das instituições militares estaduais, e que estas serão mantidas e preservadas;
Considerando a necessidade de adequação dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares Estaduais aos preceitos da Constituição Cidadã de 1988, bem como em suas emendas constitucionais;
Considerando o resultado dos princípios, mais notadamente os 3 e 10, e nas diretrizes 21, da 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, que identificam a necessidade de adequação Constitucional dos regulamentos disciplinares das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados;
Considerando o Art. 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 de dezembro de 2010, que estabeleceram as Diretrizes Nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos dos Profissionais de Segurança Pública,
Considerando o Art. 2º da Portaria Interministerial nº 2, de 15 dezembro de 1010, estabelece que a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e o Ministério da Justiça deverão estabelecer mecanismo para estimular e monitorar iniciativas que visem à implementação de das diretrizes da PI nº 2 de 15 de dezembro de 2010;
Considerando a Diretriz nº 1, da Portaria Interministerial nº 2, assim assevera in verbis: Adequar às leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988;
 
Considerando o parecer elaborado pela Câmara Técnica, “Instituições Policiais” do CONASP, recomenda o fim das penas privativas e restritivas de liberdade para punições de faltas disciplinares,
 
RESOLVE:
1 – O Pleno do CONASP recomenda:
1.1 – ao Ministério da Justiça que adote junto à Presidência da República e Congresso Nacional, as providências necessárias à revisão do Decreto-Lei 667/69, a fim de vedar a pena restritiva e privativa de liberdade para punições de faltas disciplinares no âmbito das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, alterando o seu artigo 18.
1.2 – Aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal que adotem em seus respectivos entes federados, enviando às Assembléias Legislativas/Câmara Distrital, projetos de Lei alterando os regulamentos disciplinares, extinguindo a pena restritiva de liberdade em conformidade com o sugerido para a alteração do Art. 18 do Decreto Lei nº 667/69.
2 – Sugerir que o artigo 18 do Decreto-Lei 667/69 passe a vigorar com a seguinte redação:
 “Art.18 – As polícias e Corpos de Bombeiros Militares serão regidos por Regulamento Disciplinar estabelecidos em Lei Estadual específica, respeitadas as condições especiais de cada corporação, sendo vedada pena restritiva de liberdade para as punições disciplinares, e assegurada o exercício da ampla defesa e o direito ao uso do contraditório.




PLENO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

2 comentários:

  1. kkkkkkkkk faz-me rir,devagar a gente evolui... mas até esse decreto ser assinado muitas águas vão rolar.
    Anselmo

    ResponderExcluir
  2. Eu disse!
    Eu disse que em uma democracia SÓ O JUIZ TEM PODER DE RESTRINGIR A LIBERDADE DE OUTREM!!!
    Não se pode admitir que servidores públicos comuns (oficiais) tenham O PODER de privar outro servidor público CONCURSADO de um dos seus bens indisponíveis - a liberdade!
    Estamos começando a separar os policiais dos soldados!
    Policiais, protegem a vida e os soldados põem fim à ela!
    As relações interna corporis terão que ser balizadas por outros valores que não mais o desrespeito, o assédio moral, o assédio sexual, a arbitrariedade, as pressões psicológicas, a desinformação dolosa para que o violado(a) não busque socorro jurídico, dentre outros.
    É o início do fim da polícia dos "coroné" e o surgimento de uma polícia mais C I D A D Ã !
    "Liberdade, Liberdade, abre as asas sobre nós! E que a voz da igualdade seja sempre a nossa voz!"

    ResponderExcluir

Evite palavrões. Dê seu apoio, faça a sua crítica, mas com respeito a todos.