quarta-feira, 20 de março de 2013

CCJ aprova possibilidade da pena em regime aberto ser cumprida em casa



Os condenados a cumprir pena em regime aberto podem passar a cumpri-la em sua própria residência, quando não existir casa de albergado na sua cidade ou não houver vagas nas casas em funcionamento. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto do deputado Enio Bacci, do PDT do Rio Grande do Sul, que abre essa possibilidade (PL 299/99).
Atualmente, o condenado em regime aberto tem que trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada fora da casa de albergado e sem vigilância. No entanto, durante a noite e nos dias de folga, ele tem que ficar recolhido em estabelecimento adequado do sistema prisional.
A lei atual já permite o recolhimento residencial nos casos em que o condenado tem mais de 70 anos de idade ou tem doença grave. Mulheres grávidas ou com filho menor ou com deficiência também podem se recolher em casa.
O relator do projeto, deputado Marcos Rogério, do PDT de Rondônia, recomendou a aprovação da proposta. Ele afirma que a medida vai beneficiar as pessoas condenadas que têm direito à progressão do regime fechado e semiaberto para o aberto:
"Nós estamos fazendo valer um direito do apenado, que é ter a progressão de regime. Hoje, muitas das vezes, ele não tem essa progressão porque o Estado não a estrutura - não tem casas de albergue, não tem estrutura no âmbito do seu domicílio. É um direito a mais para o preso, para que ele possa voltar ao convívio da sociedade sem revoltas. É claro que isso depende da análise, passa pelo crivo da avaliação do juiz, tem uma série de análises que serão feitas. Mas a lei deve garantir o direito à progressão de regime".
A assessora jurídica do Grupo de Amigos de Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade, Fernanda Vieira de Oliveira, elogia a proposta. Ela acredita que, se o projeto virar lei, mais casas de albergado serão construídas pelo governo. Segundo a advogada, em Minas Gerais só existe um estabelecimento estadual desse tipo. As outras duas casas de albergado são mantidas pelo município de Betim e pelo Conselho da Comunidade de Contagem:
"O que acontece quando você não tem casa de albergado? Você estava mantendo os presos do semiaberto junto com os presos do fechado, prejudicando o processo de ressocialização de formas curtas, porque a pessoa ganha uma progressão de regime e não muda nada na vida dela. Aí ela fica pensando: que vantagem será que eu tive de ficar aqui todo esse tempo, de trabalhar, de me comportar, de estudar, de me esforçar para ser uma pessoa melhor e eu progredi de regime pelo tempo de pena que eu cumpri, pelo meu comportamento, e eu fiquei no mesmo lugar. Ele teria que ir para um outro tipo de estabelecimento, que é o albergue".
O projeto que abre a possibilidade de a pena em regime aberto seja cumprida na própria residência do condenado, quando não existir casa de albergado no município ou não houver vagas no estabelecimento existente, ainda tem que ser votado pelo Plenário da Câmara. (De Brasília, Renata Tôrres - Rádios Câmara).

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