Fonte: PolicialBR
Brasília – Popularizado por seriados policiais como
CSI e Law&Order, o banco de DNA de criminosos, que ajuda
investigadores a elucidar casos intrincados com a análise de vestígios
da cena do crime, como um fio de cabelo ou uma ponta de cigarro, começa a
se tornar realidade no Brasil a partir de quarta-feira. É quando
entrará em vigor a lei sancionada em maio passado pela presidente Dilma
Rousseff. Quinze estados, além da Polícia Federal, já têm estrutura
pronta para alimentar a rede nacional de perfis genéticos (veja arte). O
Distrito Federal, apesar de pioneiro na análise genética para fins
criminais, ainda não está integrado porque não tem o sistema Codis,
doado ao país pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, ainda em
2010.
Na ocasião, equipes norte-americanas vieram instalar o programa utilizado nos Estados Unidos, mas a Polícia Civil da capital federal preferiu ficar de fora da iniciativa, embora tenha laboratório de DNA com todas as condições para receber o sistema. Atual diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da instituição, o perito médico-legal Samuel Ferreira não tem detalhes do que ocorreu por se tratar de decisão da “gestão anterior”. Mas ele ressalta, entretanto, que está prevista nova visita do FBI no primeiro semestre de 2013 para instalar o Codis. Na mesma situação está Goiás, que já pode receber o programa. Em outras 10 unidades da Federação, como Alagoas, líder no ranking de homicídios no país, não há sequer laboratórios de DNA.
Na ocasião, equipes norte-americanas vieram instalar o programa utilizado nos Estados Unidos, mas a Polícia Civil da capital federal preferiu ficar de fora da iniciativa, embora tenha laboratório de DNA com todas as condições para receber o sistema. Atual diretor do Instituto de Pesquisa de DNA Forense da instituição, o perito médico-legal Samuel Ferreira não tem detalhes do que ocorreu por se tratar de decisão da “gestão anterior”. Mas ele ressalta, entretanto, que está prevista nova visita do FBI no primeiro semestre de 2013 para instalar o Codis. Na mesma situação está Goiás, que já pode receber o programa. Em outras 10 unidades da Federação, como Alagoas, líder no ranking de homicídios no país, não há sequer laboratórios de DNA.
- Sgt Wellington - Colaborador
Com os 15 estados que estão integrados ao banco nacional de DNA de
condenados, será possível colocá-lo em funcionamento de imediato,
garante Hélio Buchmüller, perito da Polícia Federal, instituição que
gerenciará o sistema. “A estrutura está pronta. O que não havia, até
agora, era previsão legal para fazermos as identificações genéticas. Com
a legislação em vigor, basta começar”, explica. De acordo com a lei,
condenados por crimes violentos serão submetidos, obrigatoriamente, ao
exame de DNA. Suspeitos em uma investigação também poderão ter o
material recolhido, com o auxílio de um cotonete passado na parte
interna da bochecha, uma técnica completamente indolor, caso a Justiça
autorize.
Uma dúvida crucial, que só deverá ser resolvida pelo Judiciário, inquieta as autoridades envolvidas com o tema. O exame de DNA se aplicará aos presos já condenados por crimes violentos? Ou só integrarão o banco de criminosos aqueles sentenciados depois que a lei entrar em vigor? A esperança era de que o Ministério da Justiça, no decreto que regulamentará a lei, encaminhado recentemente à Casa Civil para publicação, esclarecesse a questão. Secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira adianta, entretanto, que o texto não trará essa resposta. “O decreto vai tratar de um ou outro ponto operacional do banco. Alguém vai pleitear a coleta de quem já está cumprindo e os juízes vão começar a decidir”, diz.
Marivaldo explica que, na sua opinião, somente condenados a partir da aprovação da lei poderão constar do banco nacional. “Se você olha a identificação como uma sanção a mais, só se aplica da lei em diante”, afirma o secretário. Para Buchmüller, da PF, é possível uma outra interpretação por ter mudado uma legislação processual, e não o Código Penal. “A gente espera que alcance os presos já condenados, para termos um banco mais robusto e eficiente. Mas seguiremos o que ficar definido”, diz. A Advocacia Geral da União informou não ter recebido, até o momento, nenhuma consulta oficial de qualquer órgão sobre o assunto – única condição sob a qual a instituição poderá fazer recomendações.
Uma dúvida crucial, que só deverá ser resolvida pelo Judiciário, inquieta as autoridades envolvidas com o tema. O exame de DNA se aplicará aos presos já condenados por crimes violentos? Ou só integrarão o banco de criminosos aqueles sentenciados depois que a lei entrar em vigor? A esperança era de que o Ministério da Justiça, no decreto que regulamentará a lei, encaminhado recentemente à Casa Civil para publicação, esclarecesse a questão. Secretário de Assuntos Legislativos da pasta, Marivaldo Pereira adianta, entretanto, que o texto não trará essa resposta. “O decreto vai tratar de um ou outro ponto operacional do banco. Alguém vai pleitear a coleta de quem já está cumprindo e os juízes vão começar a decidir”, diz.
Marivaldo explica que, na sua opinião, somente condenados a partir da aprovação da lei poderão constar do banco nacional. “Se você olha a identificação como uma sanção a mais, só se aplica da lei em diante”, afirma o secretário. Para Buchmüller, da PF, é possível uma outra interpretação por ter mudado uma legislação processual, e não o Código Penal. “A gente espera que alcance os presos já condenados, para termos um banco mais robusto e eficiente. Mas seguiremos o que ficar definido”, diz. A Advocacia Geral da União informou não ter recebido, até o momento, nenhuma consulta oficial de qualquer órgão sobre o assunto – única condição sob a qual a instituição poderá fazer recomendações.
Lei garante o sigilo
Hélio Buchmüller, perito da Polícia Federal, ressalta a segurança do
banco nacional, que só será acessado por agentes públicos devidamente
credenciados, e a preocupação com os direitos humanos – discussão
intensa em países que contam com bancos de DNA de criminosos há mais
tempo, como Inglaterra e Estados Unidos. “Quando consultamos o vestígio
de um crime sexual, por exemplo, e não encontramos nada, já estamos
inocentando todos os cadastrados. E sabemos que, normalmente, o primeiro
suspeito é alguém que tem histórico”, diz Buchmüller.
Ficou proibida, pela lei, identificação de traços somáticos ou comportamentais dos cadastrados. Cada criminoso terá o perfil detalhado por 15 marcadores genéticos e será visualizado, por administradores do banco nacional de DNA, como um código. Nome, identidade, ficha criminal e demais informações só serão acessadas por poucos servidores. E apenas se houver alguma consulta ao cadastro, feita por investigadores, com resposta positiva. “Não é algo como CSI, que você dá dois cliques e aparece até a foto da pessoa identificada. Nem nos Estados Unidos ocorre assim. Identificar o DNA de um suspeito, por exemplo, pode levar dias, depois disso a consulta ao banco é mais rápida. O método traz uma segurança incrível, sendo a probabilidade de um falso positivo algo estatisticamente improvável”, explica Buchmüller.
Ficou proibida, pela lei, identificação de traços somáticos ou comportamentais dos cadastrados. Cada criminoso terá o perfil detalhado por 15 marcadores genéticos e será visualizado, por administradores do banco nacional de DNA, como um código. Nome, identidade, ficha criminal e demais informações só serão acessadas por poucos servidores. E apenas se houver alguma consulta ao cadastro, feita por investigadores, com resposta positiva. “Não é algo como CSI, que você dá dois cliques e aparece até a foto da pessoa identificada. Nem nos Estados Unidos ocorre assim. Identificar o DNA de um suspeito, por exemplo, pode levar dias, depois disso a consulta ao banco é mais rápida. O método traz uma segurança incrível, sendo a probabilidade de um falso positivo algo estatisticamente improvável”, explica Buchmüller.
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