Eduardo Canuto explica que a decisão partiu de um mandado de injunção impetrado pela Aspra. A associação argumentava que não existe uma lei estadual regulamentando a carga horária ao qual o PM é submetido. Enquanto isso, alguns policiais chegavam a cumprir escalas de 24 horas deserviço, com 48 horas de folga, o que para o presidente da Aspra era exorbitante."O problema dessa escala é a carga de estresse ao qual o policial é submetido. Nesse período o PM fica esgotado e seu atendimento à população é prejudicado devido ao cansaço sofrido". Ele lembra ainda que, segundo a Constituição Federal, o trabalhador pode ser submetido a uma carga máxima de 160 horas semanais.
O acórdão estabelecido pelo TJ/RN, cujo o relator foi o juiz Nilson Cavalcanti, determina que o Estado adeque a carga horária para PMs e Bombeiros para 40 horas semanais assim que for intimado a cumprir a decisão. Eduardo Canuto explica que, ainda que o governo venha a recorrer, tal medida não suspende a decisão. Ele afirma que a Aspra deve conversar com representantes do governo nos próximos dias para discutir a criação do projeto de lei que regulamente a carga, como exigido pelo acórdão.
O comandante da PM no estado, o coronel PM Francisco Araújo Silva, afirma ainda não ter sido informado oficialmente sobre a decisão epor isso prefere não se pronunciar. (Paulo de Sousa)
Fonte: Diário de Natal
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