segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Comissão aprova liberação de multa por velocidade para ambulância e viatura policial


A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 5065/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores, quando estiverem em serviço de urgência.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que não abre exceção para esses motoristas.
Segundo o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), a alteração evitará o transtorno dos condutores desses veículos serem autuados e precisarem entrar com recurso. “Em serviço de urgência, esses veículos gozam de livre circulação e, portanto, não estão sujeitos à aplicação das penalidades previstas”, afirmou.
Hugo Leal: medida evitará transtorno aos motoristas de veículos em serviço de urgência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

 'Agência Câmara de Notícias'

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