sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Sacanagem: Promoção sub judice na PM acontecerá apenas ações judiciais cíveis

As modificações no Decreto Lei que rege os Praças

Lei que rege os Oficiais

Depois de muito se falar nas promoções sub judice e até esboçarmos agradecimentos ao comando da PM e ao Governo do Estado, mais uma vez o executivo decepciona os militares e as modificações na Lei Complementar, que trata das promoções para oficiais, e do Decreto Lei, que rege as promoções dos praças, ganham conotações de favorecimento a um pequeno grupo dentro da instituição.

De acordo com o Diário Oficial nº 11.122, publicado ontem, 29, a Lei nº 2.733 que dispõe sobre os critérios de promoções de oficiais apresentou apenas uma pequena mais significativa mudança, os oficiais que estão respondendo ações cíveis poderão ter ascensão hierárquica e, ao mesmo tempo, justificar as últimas promoções realizadas pela instituição. Além disso, a nossa lei inclui mais um critério, o militar não poderá ser promovido mediante condenação por ato de improbidade administrativa.

Já para os praças da PM a situação ficou um pouco mais complicada. Apesar de contarem também com o mesmo benefício dos oficiais, os graduados e soldados passaram a ter mais dois critérios. Além dos dispositivos já previstos, o militar não poderá estar no Conselho de Disciplina e nem ter sido condenado por ato de improbidade administrativa. Ou seja, tudo que havia sido especulado nos bastidores da Caserna não passou de meras expectativas. É possível que de uma árvore ruim saia bons frutos? A cada dia que passa a resposta para a pergunta é um não. O governo perdeu mais uma grande oportunidade de se aproximar da tropa. Pendências criminais e administrativas ainda vão impedir as promoções, mesmo que tudo aponte para a inocência do servidor.


A Polícia Militar do Acre entraria para a história entre suas coirmãs do país caso viesse a dar o benefício esperado. Nenhuma instituição militar oferece tal benefício, mas o forte do governo petista não é conceder, é bater de frente, no fundo, a luta que os assessores governistas travam contra a categoria prejudica a imagem do próprio executivo na tropa e mesmo que a concessão seja realizada, os estragos já foram feitos e as feridas abertas, por mais que fechem, sempre sobram cicatrizes. Uma coisa que fica cada dia mais claro: os assessores de Sebastião Viana são seus maiores opositores.

10 comentários:

  1. O texto estava bem explicito na carta enviada pelo Governador a Assembleia Legislativa, os burros é que não viram. É só lê-la!!!!!

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  2. Esse assunto já foi debatido tempos atrás, pena que não deu rol. Não havia interesse do Comando e nem do Governador. Enfim, foi so tempo perdido na época, com as pesquisas que foram feitas. Agora tanto há interesse do Governo como do Cmt Geral, juntamente da Chefe do GM, que os mesmos, já não tem mais apadrinhados aptos pra passar a frente dos outros. Um verdadeiro crime organizado legalmente dentro da Briosa PM, com a inocência de Sebastiao Viana (se é que não esta sabendo) que acredita demais em seus secretarios. La promove-se quem eles querem e ainda culpar o governador. Dizem que foi governador que escolheu. Estado Maior, somente no papel. Todos omissos. Há que saudade do Cel Roberto, Cel Cicero, Loriato, Brunoro,etc, do R. Freitas pra dar uma de doido com essas maracutais dentro da PM!!! Espero que, não mude de Comando, pois se muda, quem entrar vai empurrar os deles. A coisa esta tao escancarad que chegou a esse ponto. Entao todos vao fazer a mesma coisa, beneficiar os seus. Uma vergonha pra tem carinho pela Briosa PMAC. Eu sempre falei, o nosso problema é interno!!! Por isso essa rejeição contra o PT, que tem feito o que pode para ter uma policia organizada, aparelhada. Todos sabemos disso, com excessao do Binho. Entao devido os problemas internos, acham que é coisa do Governo!!! Bay Falei demais. Espero que publiquem!!!

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    1. Olhe meu amigo o Governador é o primeiro a saber pois ele quer beneficiar oficiais do lado dele

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  3. quanto mais tempo fico na caserna mais vontade eu tenho de sair. Vergonha de ser militar.

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  4. CAP BM VASCONCELOS.

    A redação da Lei nº 2.733, de 28 de agosto de 2013, salvo esteja eu enganado, não privilegiou nenhum oficial denunciado na esfera CÍVEL, uma vez que, pela redação de todo o artigo 29, da Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, já não havia tal impedimento.

    "Art. 29. O oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:
    a) deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do art. 14;
    b) for considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, a juízo da
    Comissão de Promoção de Oficiais, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a
    qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras “b” e “c” do art. 14.
    c) for preso preventivamente, em flagrante delito, enquanto à prisão não for revogada;
    d) for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;
    e) estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-offício;
    f) for preso, preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado;
    g) for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de
    suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original
    para fins de sua suspensão condicional;
    h) for licenciado para tratar de interesse particular;
    i) for condenado a pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função prevista no
    Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;
    j) for considerado desaparecido;
    l) for considerado extraviado;
    m) for considerado desertor; e
    n) estiver em dívida para com a Fazenda do Estado do Acre por alcance"

    O que houve foi o acréscimo da alínea "o":

    "o) for condenado por ato de improbidade administrativa".

    Ou seja: nenhuma regra mudada. Em momento algum a nova lei faz referência à supressão a qualquer condição quanto a processo na esfera CÍVEL. Apenas acrescentou, como dito, a condição brecante da alínea "o".

    Quanto ao Decreto nº 6.292, de 28 de agosto de 2013, cujo condão foi alterar o Decreto nº 140, de 2 de junho de 1975, Também não vejo, mas posso estar outra vez errado, motivos para alarde.
    Ao meu ver, o que houve foi um benefício. Vejamos:

    Dizia o Art. 9º, do Decreto nº 140, que não concorrerá à promoção, embora satisfaça às condições exigidas, o graduado que:

    "1) estiver "Sub-Júdice" com processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;"

    Isso mudou. Agora o mesmo artigo diz que não concorrerá o militar que:

    "1) estiver “sub-judice”, com processo de natureza criminal, no foro comum ou militar; (NR dada pelo Decreto Nº 6.292, de 28 de agosto de 2013)"

    Veja que a lei não dizia "... cível..." Ela dizia "... civil", ou seja, foro criminal não militar. A nova redação apenas corrige um erro que gerava interpretações dúbias.

    A matéria do blog diz que foram inseridas duas novas condições brecantes para praças: Conselho de Disciplina e Improbidade Administrativa.

    Ouso discordar, uma vez que o Conselho de Disciplina já era motivo excludente. É só ler as disposições da antiga redação do item 1), do artigo 9º ("1) estiver "Sub-Júdice" com processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;"). Quanto ao impedimento por improbidade administrativa, mais que correto. Inconcebível brindar um agente estatal, SEJA ELE QUEM FOR, se não é probo no desempenho de suas funções. O critério vale, agora, para OFICIAIS e PRAÇAS.

    Na prática, os dois novos mandamentos apenas acresceram o crime de improbidade administrativa como causa impeditiva para a promoção de um militar estadual.

    Faço esse comentário desprovido de qualquer sentimento ou interesse. Não tenho parente prejudicado ou beneficiado, muito menos terei eu vantagem ou prejuízo. É apenas no intuito de ajudar.

    Por fim, peço que desprezem meu comentário, se entenderem que estou errado em meus dizeres.

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  5. CAP BM VASCONCELOS.

    A redação da Lei nº 2.733, de 28 de agosto de 2013, salvo esteja eu enganado, não privilegiou nenhum oficial denunciado na esfera CÍVEL, uma vez que, pela redação de todo o artigo 29, da Lei nº 533, de 19 de junho de 1974, já não havia tal impedimento.

    "Art. 29. O oficial não poderá constar de qualquer Quadro de Acesso, quando:
    a) deixar de satisfazer as condições exigidas no inciso I do art. 14;
    b) for considerado não habilitado para o acesso em caráter provisório, a juízo da
    Comissão de Promoção de Oficiais, por, presumivelmente, ser incapaz de atender a
    qualquer dos requisitos estabelecidos nas letras “b” e “c” do art. 14.
    c) for preso preventivamente, em flagrante delito, enquanto à prisão não for revogada;
    d) for denunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;
    e) estiver submetido a Conselho de Justificação, instaurado ex-offício;
    f) for preso, preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado;
    g) for condenado, enquanto durar o cumprimento da pena, inclusive no caso de
    suspensão condicional da pena, não se computando o tempo acrescido à pena original
    para fins de sua suspensão condicional;
    h) for licenciado para tratar de interesse particular;
    i) for condenado a pena de suspensão do exercício do posto, cargo ou função prevista no
    Código Penal Militar, durante o prazo de sua suspensão;
    j) for considerado desaparecido;
    l) for considerado extraviado;
    m) for considerado desertor; e
    n) estiver em dívida para com a Fazenda do Estado do Acre por alcance"

    O que houve foi o acréscimo da alínea "o":

    "o) for condenado por ato de improbidade administrativa".

    Ou seja: nenhuma regra mudada. Em momento algum a nova lei faz referência à supressão a qualquer condição quanto a processo na esfera CÍVEL. Apenas acrescentou, como dito, a condição brecante da alínea "o".

    Quanto ao Decreto nº 6.292, de 28 de agosto de 2013, cujo condão foi alterar o Decreto nº 140, de 2 de junho de 1975, Também não vejo, mas posso estar outra vez errado, motivos para alarde.
    Ao meu ver, o que houve foi um benefício. Vejamos:

    Dizia o Art. 9º, do Decreto nº 140, que não concorrerá à promoção, embora satisfaça às condições exigidas, o graduado que:

    "1) estiver "Sub-Júdice" com processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;"

    Isso mudou. Agora o mesmo artigo diz que não concorrerá o militar que:

    "1) estiver “sub-judice”, com processo de natureza criminal, no foro comum ou militar; (NR dada pelo Decreto Nº 6.292, de 28 de agosto de 2013)"

    Veja que a lei não dizia "... cível..." Ela dizia "... civil", ou seja, foro criminal não militar. A nova redação apenas corrige um erro que gerava interpretações dúbias.

    A matéria do blog diz que foram inseridas duas novas condições brecantes para praças: Conselho de Disciplina e Improbidade Administrativa.

    Ouso discordar, uma vez que o Conselho de Disciplina já era motivo excludente. É só ler as disposições da antiga redação do item 1), do artigo 9º ("1) estiver "Sub-Júdice" com processo no foro civil ou militar, ou submetido a Conselho de Disciplina;"). De igual forma, a alínea "e", do art. 29, da Lei nº 533, exclui o oficial que estiver respondendo a Conselho de Justificação. Quanto ao impedimento por improbidade administrativa, mais que correto. Inconcebível brindar um agente estatal, SEJA ELE QUEM FOR, se não é probo no desempenho de suas funções. O critério vale, agora, para OFICIAIS e PRAÇAS.

    Na prática, os dois novos mandamentos apenas acresceram o crime de improbidade administrativa como causa impeditiva para a promoção de um militar estadual.

    Faço esse comentário desprovido de qualquer sentimento ou interesse. Não tenho parente prejudicado ou beneficiado, muito menos terei eu vantagem ou prejuízo. É apenas no intuito de ajudar.

    Por fim, peço que desprezem meu comentário, se entenderem que estou errado em meus dizeres.

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  6. Fácil de resolver.
    Não sei porque tanta indignação.
    A Constituição da República Federativa do Brasil, garante o tratamento isonômico da Lei para TODOS.
    Agora, se a AME não puxar para si a responsabilidade dessa luta no campo jurídico, buscando tratamento igualitário da Lei para oficiais e praças, aí sim, fica difícil de resolver.
    A época dos privilégios das estrelinhas acabou.
    Quem ainda duvida disso, vide o Risco de Vida.
    Daqui pra frente vai ser sempre assim...
    E o tião, pra variar, mais uma vez deu uma bola fora com a maioria dos votos na PM: os praças.

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  7. Nas eleições vamos ver quem pode mais se é o secretariado do governador ou se é o nosso voto.

    Pé preto.

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  8. Só para beneficiar Oficiais janeleiros. Mas as eleições vem aí,nós Praças vamos dá o troco.

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