Em sua 7ª Reunião, no dia 10 de junho de 2014, a Mesa do Senado aprovou o Requerimento nº 173, de 2014, veja na integra, que solicita a tramitação conjunta das Propostas de Emenda à Constituição nºs 51, de 2013 (que tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 73, de 2013); 52, de 2009 (que tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 25, de 2007); 40, de 2012; 102, de 2011; 52, de 2012; e 49, de 2009. Com a aprovação do Requerimento nº 173, de 2014, fica prejudicado o Requerimento nº 340, de 2014, de desapensamento.
As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao Plenário.
Fala PolicialBR:Vamos a um resumo do "caldeirão das bruxas"
A PEC51 que altera
os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A
e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial, veja na integra, que tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 73, de 2013 que altera
a redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, para determinar
que a Polícia Federal é órgão estruturado em carreira única, veja na integra e PEC52 que altera
o art. 144 da Constituição Federal para identificar a Polícia
Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública, veja na integra, (que
tramita em conjunto com a Proposta de Emenda à Constituição nº 25, de
2007 que dá nova redação ao § 8º do art.144 da Constituição Federal,
para ampliar as funções das guardas municipais, veja na integra),
que por sua vez tramita em conjunto com as PECs 40, de 2012, que
modifica os arts. 30 e 144 da Constituição Federal para dar ao Município
competência para a criação de áreas estratégicas de pacificação social e
ordenamento urbano, e para as guardas municipais o exercício de
atividades de polícia ostensiva, nos limites definidos em convênio com os Estados, veja na integra, PEC102, de 2011 que altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências, veja na integra,
PEC52, de 2013, que altera o art. 144 da Constituição Federal para
identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de
segurança pública, veja na integra,
e por fim a PEC49, de 2009, que Acrescenta o inciso V ao § 1º do art.
144 da Constituição Federal, para incluir dentre as atribuições da
polícia federal a de proporcionar segurança ao Presidente e ao
Vice-Presidente da República, bem como aos Chefes de Estado
estrangeiros, quando no Brasil, veja na integra. Muito bem, todas as PECs unidas.
Agora
você mistura tudo batendo por alguns anos no liquidificador, deixa
descansar por alguns meses e leva ao forno por mais um ano, pronto o fim
das Polícias Militares do Brasil pode ser servido ao País.
Caros
irmão e imãs de farda, venho falando já a alguns anos da necessidade de
nos unirmos para criarmos força política e eleger os nossos e, mais uma
vez, deixo a frase de Platão que deve estar se revirando no tumulo de
tanto que eu sito a frase dele, vamos lá mais uma vez: "Não a nada de
errado com àqueles que não gostam de política, simplesmente serão
governados por aqueles que gostam - Platão"
Senhores e senhoras policiais militares, se fundado o Partido Militar Brasileiro iria ter duas horas na TV em cadeia Nacional, assim, esclareceria a população a respeito do que acabaram de ler e, com a opinião pública ao nosso lado faríamos frente, no caso, ao “caldeirão das bruxas” que poder por fim as Polícias Militares do Brasil.
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