sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

TURMA DE 2002

Requerimento será protocolado na segunda

O requerimento previsto para ser protocolado junto ao comando geral nesta sexta-feira, dia 04, teve que ser adiado para a próxima segunda, dia 07. A redação foi realizada com cuidado e baseada nas Leis Complementares 164, 197 e 201, além de ressaltar o princípio da hierarquia e disciplina.
“Embora tenhamos perdido a hora realizando a redação, acredito que o requerimento está interessante, está bem embasado juridicamente”, afirma Joelson Dias, integrante da comissão.
Segundo a Banca Cível da Ameac, o fato de o requerimento não ter sido entregue na tarde de hoje, não trará prejuízos, uma vez que o documente terá 48 horas para ter uma resposta do comando, assim, se for entregue, como previsto, na segunda, é possível termos uma resposta na quarta-feira, dia 09, e dar seguimento no processo.
Um dos pontos básicos do requerimento é a hierarquia. Segundo a interpretação da banca, as leis complementares 197 e 201 acabam por enquadrar militares de tempos diferentes no mesmo nível. Essa comparação foi realizada entre os militares das turmas de 2000, 2002 e a última turma de soldados do Corpo de Bombeiros. Enquanto os soldados da turma de 2002 contavam com 6 anos e 10 meses de atividade militar, os soldados BM estavam apenas com cerca de 1 ano e meio. Ambas as turmas foram enquadradas no nível II e seriam promovidas no mesmo ano.
O principal argumento jurídico a ser utilizado pela banca e comissão é sem dúvida o triênio previsto no parágrafo quinto da Lei 201. Segundo o parágrafo, a progressão é a passagem do militar de um nível para outro dentro de sua graduação de soldado e de 3º sargento sendo observado o interstício mínimo de trinta e seis meses de efetivo serviço. Ou seja, os soldados galgariam um nível a cada 3 anos. Combinado esse parágrafo da Lei 201 com o artigo 3 da Lei 197 que afirma que o tempo de serviço já cumprido no último posto será aproveitado para fins de progressão e promoção, chegamos ao prejuízo dos soldados das turmas de 2000 e 2002. A turma de 2002, por exemplo, já está com sete anos de efetivo serviço, o que os qualificaria a estar na graduação de cabos, o mesmo acontece com a turma de 2000 que deveria se preparar ser o CFS. Apesar de aparentar ser simples, o texto teve diversas modificações até chegar ao aceitável.

3 comentários:

  1. esperamos que a PGE faça como está previsto em lei, pois só queremos o que justo e legal perante a lei.Não estamos passando por cima de ninguém e só estamos reividicando o que é nosso por direito.turma de 2002 preparem-se para o CFC.

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  2. gostei dessa nova banca, ela dar esclarecimentos aos associados, espero que continue assim.

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  3. ACREDITEM BASTANTE NO COMANDANDO DA PMAC E NA PGE, AQUI NESSE ESTADO TODO MUNDO ESTA COMPRADO. O COMANDO FALA O QUE VCS QUEREM OUVIR E A PGE PEDE UM PRAZO PARA TIRAR TODOS DE TEMPO.

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